Confira perguntas e respostas sobre o novo decreto do uso de máscaras no Paraná

O governador Carlos Massa Ratinho Junior  a lei que derrubou a obrigatoriedade do uso de máscaras no Paraná. Logo após a sanção, o Governo do Estado publicou um decreto com detalhes sobre os locais onde o uso pode ser flexibilizado e as situações em que ainda é necessário utilizar o equipamento de proteção. Segundo o texto, o uso em espaços […]

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior  a lei que derrubou a obrigatoriedade do uso de máscaras no Paraná. Logo após a sanção, o Governo do Estado publicou um decreto com detalhes sobre os locais onde o uso pode ser flexibilizado e as situações em que ainda é necessário utilizar o equipamento de proteção. Segundo o texto, o uso em espaços ao ar livre será opcional, enquanto em locais fechados (eventos, transporte público, trabalho ou comércio) será obrigatório.

A liberação também vale para crianças menores de 12 anos, a critério dos pais, em espaços abertos ou fechados. A Organização Mundial da Saúde (OMS) não impõe a obrigação nessa faixa de idade, mas recomenda o uso. A Secretaria de Estado da Saúde vai emitir algumas resoluções para regulamentar as regras de uso em alguns espaços públicos.

Para esclarecer alguns tópicos, a Agência Estadual de Notícias preparou um guia com perguntas e respostas.

Havia uma lei que obrigava o uso de máscaras no Paraná?

O uso de máscaras era obrigatório no Estado desde 28 de abril de 2020. Na ocasião, o Paraná registrava 1.186 casos confirmados e 75 óbitos por Covid-19. O texto, proposto por deputados estaduais, determinava que a população usasse máscaras em espaços abertos ao público ou de uso coletivo, como ruas, parques e praças, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários, repartições públicas, assim como no transporte público de passageiros (ônibus, trens, aviões, taxis e aplicativos de transporte) e onde houvesse aglomeração de pessoas.

O que mudou agora?

A lei que instituía a obrigatoriedade perdeu a validade. A partir de agora, as decisões acerca do uso de máscaras serão do Poder Executivo, sob orientação da Secretaria de Estado da Saúde, o que torna as regras mais dinâmicas, de acordo com os cenários que se apresentarem.

Por que mudou?

Dois anos após o início da pandemia o cenário é outro. No Paraná, quase 80% da população está com a cobertura vacinal completa e mais de 3,7 milhões de pessoas receberam a dose de reforço. Mais de 50% das crianças de 5 a 11 anos também já receberam a primeira dose. Houve, ainda, redução no número de mortes e de casos mais graves da doença após o pico da Ômicron, no começo do ano. A média móvel de casos caiu 58% em relação há duas semanas e a média de mortes diminuiu 51% no mesmo período. A ocupação nas UTIs está em 36% e a taxa de transmissão é de 0,92, abaixo de 1, com tendência de queda. A decisão também acompanha a determinação de outros estados e países.

O que diz esse novo decreto?

O uso de máscaras em espaços ao ar livre é opcional, enquanto em locais fechados (eventos, transporte público, trabalho ou comércio) o uso será obrigatório. Essa decisão é própria de cada indivíduo.

A liberação também vale para crianças menores de 12 anos, a critério dos pais ou responsáveis, em espaços abertos ou fechados. A Organização Mundial da Saúde (OMS) não impõe a obrigação nessa faixa de idade, mas recomenda o uso.

Haverá outras regras?

Sim. Segundo o Decreto, a Secretaria de Estado da Saúde emitirá uma Resolução ainda nesta semana para embasar o comportamento sobre o uso de máscaras em locais fechados, além de disposições gerais sobre o novo cenário da pandemia.

A ideia é especificar detalhadamente como deve ser tratada a circulação de pessoas em espaços fechados, como comércios, escolas, unidades de saúde e templos religiosos.

O texto vai deixar mais claro o que é ambiente interno ou externo; abordará o regramento para unidades de saúde; e recomendará o uso de máscaras em espaços abertos com muitas pessoas, como shows e jogos de futebol, e para imunossuprimidos (incluídos os idosos) – nesse caso, a opção também será individual.

Como essa regra será aplicada nas cidades diante de outros decretos e leis municipais?

O Decreto do Estado tem validade em todo o território do Paraná, é a nova “norma geral”. No entanto, se algum município tiver lei que impõe o uso de máscaras, essa é a orientação que deve ser seguida naquele local. Os municípios também podem ter decretos mais restritivos que o do Governo do Estado, com algumas alterações, e eles devem ser respeitados pela população daquela cidade. Desde o começo da pandemia, a orientação geral é que deve ser seguida a norma mais restritiva, enquadradas as realidades locais.

Por que as máscaras são importantes?

As máscaras são importantes porque a Covid-19, doença causada pelo coronavírus SARS-Cov-2, é transmitida por meio do contato com pequenas gotículas que contêm o vírus e são expelidas por pessoas infectadas. Elas entram em contato com as vias aéreas. Portanto, o uso de máscaras é importante como medida de proteção individual e da comunidade. Elas funcionam como uma barreira física.

Além do uso de máscaras, algumas recomendações não perderam a validade: higienização constante das mãos, distanciamento social (quando possível), acompanhar o calendário de vacinação (inclusive com a dose de reforço) e manter os espaços internos arejados.

Fonte/Foto: AEN

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