Fazenda credencia nova empresa para pagamentos atrasados do IPVA 2022 via cartão de crédito

Agência Estadual – Foto: José Fernando Ogura/AEN A Secretaria da Fazenda e Receita Estadual firmaram um novo credenciamento com uma empresa para operacionalizar o processo de pagamento atrasado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2022. O débito pendente pode ser parcelado em até 12 vezes no cartão de crédito. O calendário do IPVA […]

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Agência Estadual – Foto: José Fernando Ogura/AEN

A Secretaria da Fazenda e Receita Estadual firmaram um novo credenciamento com uma empresa para operacionalizar o processo de pagamento atrasado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2022. O débito pendente pode ser parcelado em até 12 vezes no cartão de crédito.

O calendário do IPVA 2022 encerrou em maio e o contribuinte que está com o imposto pendente pode escolher a melhor opção de parcelamento ofertado pelas empresas PagPlan Pagamentos e pela instituição financeira Asteroide Tecnologia e Pagamentos.

Para realizar o parcelamento basta verificar as empresas credenciadas pelo site da Secretaria da Fazenda e seguir as opções disponíveis.

Ao todo, desde o início da operação de pagamento por cartão de crédito, em abril, foram registrados 262 pedidos para parcelamento do IPVA. O pagamento do imposto é requisito obrigatório para emissão certificado de licenciamento de veículo pelo Detran/PR. O não pagamento do IPVA também impossibilita a transferência de propriedade do veículo, além de restringir a obtenção de Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual.

O contribuinte que deixou de recolher o imposto está acumulando multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto.

As empresas têm autonomia para definir as condições comerciais das transações; as bandeiras dos cartões utilizadas; número possível de parcelas; juros aplicáveis; e outras taxas a serem cobradas, de acordo com o parcelamento. Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte por realizar o pagamento no cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos.

CREDENCIAMENTO – Demais empresas interessadas podem fazer o credenciamento pelo site da Secretaria da Fazenda. A pasta disponibiliza em seu portal o Edital de Credenciamento n° 002/2021-SEFA para conhecimento das instituições financeiras que oferecem serviços online para recebimento de pagamentos eletrônicos por cartão de crédito.

O edital disponível na aba Transparência – no item Editais –  objetiva o credenciamento de empresas prestadoras de serviços online de pagamentos, com a finalidade de viabilizar a quitação de débitos do IPVA com o uso de cartão de crédito.

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