Procon de Cianorte orienta sobre passagens gratuitas para idosos
Assessoria Com a chegada do final de ano, muitas pessoas viajam para a casa de parentes e para aproveitarem as férias. Dentre os inúmeros viajantes, as pessoas idosas desfrutam do direito da gratuidade das passagens, conforme as recomendações do artigo 40 do Estatuto do Idoso e a Resolução nº 1.692, de 24 de outubro de […]
Assessoria
Com a chegada do final de ano, muitas pessoas viajam para a casa de parentes e para aproveitarem as férias. Dentre os inúmeros viajantes, as pessoas idosas desfrutam do direito da gratuidade das passagens, conforme as recomendações do artigo 40 do Estatuto do Idoso e a Resolução nº 1.692, de 24 de outubro de 2006, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Com isso, o Procon de Cianorte destaca algumas orientações para uma boa conciliação entre a empresa de transportes e o consumidor:
- As legislações mencionadas determinam que toda empresa de transporte rodoviário interestadual disponibilize duas vagas gratuitamente em todos os horários oferecidos. Caso haja a ocupação, o fornecedor deve conceder desconto mínimo de 50% no valor da passagem para os demais acentos;
- Para obterem o direito da gratuidade, o passageiro deve solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso”, nos pontos de venda e guichês, com antecedência de três horas do horário de partida. Para isso, é preciso apresentar um documento de identidade com foto, contra-cheque de pagamento, carnê de contribuição da Previdência Social, extrato de pagamento, carteira de trabalho ou carteira do idoso do Ministério da Cidadania;
- A pessoa idosa pode solicitar o bilhete gratuito com até 30 dias de antecedência;
- Caso haja qualquer dificuldade, o idoso pode contatar a Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pelo telefone 166 ou via e-mail: ouvidoria@antt.gov.br. Também pode procurar a sede do Procon de Cianorte, localizada na Avenida Dr. José Roberto Furquim de Castro, 503, ou pelo telefone: (44) 3637-2840.
“O Procon de Cianorte reforça que a pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. Portanto, fiquem atentos a estas orientações, como forma preventiva, e aproveitem as férias e a viagem”, destaca o diretor da instituição, William Martnez Batista.