Fornecimento de água e energia elétrica em residência de loteamento irregular deve ser liberado pelas distribuidoras em Cianorte
Na sessão ordinária realizada na noite desta segunda-feira, 21, no Plenário da Câmara de Vereadores foi aprovado em segundo turno de discussão o Projeto de Lei Complementar nº 047/2022-A, de autoria do vereador Tuika (PV), que acrescenta o parágrafo único ao art. 108 da Lei Complementar no 176, de 6 de junho de 2022, que […]
Na sessão ordinária realizada na noite desta segunda-feira, 21, no Plenário da Câmara de Vereadores foi aprovado em segundo turno de discussão o Projeto de Lei Complementar nº 047/2022-A, de autoria do vereador Tuika (PV), que acrescenta o parágrafo único ao art. 108 da Lei Complementar no 176, de 6 de junho de 2022, que dispõe sobre parcelamento e remembramento do solo urbano.
Com o projeto fica acrescido o seguinte parágrafo no Art. 108: “Por se tratar de serviço essencial e em observância ao princípio da dignidade humana, a situação irregular de loteamento não obsta o fornecimento de energia elétrica e água pelas distribuidoras nas unidades residenciais”. De acordo com a justificativa do vereador, visa buscar uma solução para o problema de ausência de fornecimento de energia elétrica ou ligações elétricas clandestinas existentes em inúmeros loteamentos irregulares. O projeto possibilita a inclusão social de diversos munícipes, garantindo o direito à dignidade humana e ao mínimo existencial a essas pessoas que, infelizmente, ainda vivem nessa situação. Por fim, destaca-se que o acréscimo deste dispositivo legal é o mesmo que já havia sido incluído na Lei Municipal no 2.748/2006 (que dispõe sobre o parcelamento e anexação do solo para fins urbanos, constante do Plano Diretor Municipal), porém não foi previsto no novo Plano Diretor.
Em segundo turno de votação nesta sessão, foi aprovado o Projeto de Resolução nº 005/2022, de autoria da Mesa Diretora, que acrescenta o “Capítulo VII-A – Das Faltas dos Vereadores” no Título VI – Dos Procedimentos Especiais” da Resolução nº 01, de 4 de maio de 1992. Conforme o caput do Art. 241-A, disposto no capítulo acrescentado: “O vereador que faltar, injustificadamente, às Sessões Ordinárias e Sessões Extraordinárias, quando devidamente convocado, ou às Reuniões das Comissões previamente estabelecidas, sofrerá o desconto respectivo em seu subsídio”.
Também em segundo turno de votação, foram aprovados os seguintes projetos de lei do Executivo: Projeto de Lei Complementar nº 073/2022, que altera o número de cargos de provimento efetivo de Advogado, que passa de 7 para 8; Projeto de Lei nº 075/2022, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de até R$ 1.480.000,00, para as Secretarias de Saúde e de Educação; Projeto de Lei nº 076/2022, que autoriza a abertura de crédito especial na importância de até R$ 704.250,00, no âmbito das Secretarias de Desenvolvimento Urbano (Diretran), de Comunicação e de Cultura.
Em primeiro turno de votação foram aprovados por unanimidade os seguintes projetos do Legislativo: Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 076/2022, de autoria do vereador Pastor Dejair (MDB), que normatiza a exibição pública de produtos pornográficos; Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 081/2022, de autoria do vereador Nenão da Júpiter (Solidariedade), que autoriza o Poder Executivo a instalar placas em espaços esportivos com os dizeres “Seja inteligente, diga não às drogas, pratique esporte”; e, o Projeto de Lei do Legislativo nº 068/2022, de autoria do vereador Thiago Fontes (União Brasil), que concede denominação ao ponto do pedal localizado no cruzamento da Avenida Souza Naves com a Avenida Minas Gerais, como Ponto de Pedal Luiz Beluco.
Na discussão em primeiro turno do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 066/2022, que concede isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS à empresa de transporte público coletivo urbano, houve a rejeição do mesmo por unanimidade do votos.