Tarifa social da Sanepar atende mais de 300 mil famílias no Paraná

AEN – Foto: Sanepar A Sanepar já atende 305,5 mil famílias no Paraná com o programa Água Solidária, que tem tarifas reduzidas dos serviços de água e esgoto. Podem se inscrever famílias que moram em imóveis de até 70 metros quadrados, que tenham renda per capita de até meio salário mínimo e consumo mensal de […]

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Imagem Tarifa social da Sanepar atende mais de 300 mil famílias no Paraná

AEN – Foto: Sanepar

A Sanepar já atende 305,5 mil famílias no Paraná com o programa Água Solidária, que tem tarifas reduzidas dos serviços de água e esgoto. Podem se inscrever famílias que moram em imóveis de até 70 metros quadrados, que tenham renda per capita de até meio salário mínimo e consumo mensal de até 10 mil litros. Para aquelas com mais de quatro pessoas, é considerado o consumo de até 2,5 mil litros de água por residente no imóvel.

Segundo o diretor-presidente da Sanepar, Claudio Stabile, o Água Solidária melhora as condições de vida das pessoas que já têm acesso aos serviços de saneamento, com um benefício que ajuda no orçamento doméstico. “Este programa melhora o acesso de pessoas com menor renda a serviços básicos, como é o saneamento, contribuindo para a saúde preventiva”, afirma.

No programa Água Solidária, a tarifa de água (até 5 m³) é de R$ 12,10, enquanto na tarifa residencial normal é de R$ 45,25. A taxa de esgoto no programa equivale a 50% do consumo da água. Até 5 m³, o serviço de água e esgoto fica em R$ 18,16 para inscritos no Água Solidária. Na tarifa normal, custa por R$ 81,45, no consumo de até 5 m³.

Para o cadastramento no benefício é necessário apresentar ou enviar os seguintes documentos: conta mensal de serviços de água e esgoto da Sanepar; IPTU atual do imóvel, documento de autorização da prefeitura ou de autoridade superior; dos moradores: RG, CPF ou certidão de nascimento para menores de 18 anos; Carteira de Trabalho e último contracheque e, para aposentados, o extrato do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do último salário.

Caso não possua comprovante de renda, o cliente deve apresentar documento comprobatório de serviços autônomos expedido por associação de moradores ou clubes de serviços, onde é necessário constar a renda recebida e, em anexo, cópia da ata da nomeação do presidente da entidade. Se o usuário estiver cadastrado em algum benefício do governo federal, estadual ou municipal deverá ser apresentado o último extrato contendo o valor recebido.

O cadastro poder ser feito nas Centrais de Relacionamento ou mesmo por e-mail com o envio dos documentos.

Mais informações AQUI.

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