Prefeitura credencia agricultores familiares para a merenda escolar
Assessoria – Foto: Reprodução/IDR A Secretaria Municipal de Educação publicou, na última semana, o Edital de Chamamento n° 02/2023, para o credenciamento de interessados (grupos formais, informais ou fornecedores individuais) em fornecer gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar para o preparo da merenda escolar. Entre os 67 tipos de produtos a serem adquiridos estão frutas, […]
Assessoria – Foto: Reprodução/IDR
A Secretaria Municipal de Educação publicou, na última semana, o Edital de Chamamento n° 02/2023, para o credenciamento de interessados (grupos formais, informais ou fornecedores individuais) em fornecer gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar para o preparo da merenda escolar. Entre os 67 tipos de produtos a serem adquiridos estão frutas, verduras, legumes, raízes, carnes, ovos, mel e produtos artesanais (geleia de fruta, nhoque, pão caseiro e rosca doce).
O edital está disponível no Portal da Transparência, com acesso pelo site do município ou diretamente pelo link http://ip.cianorte.pr.gov.br:8082/portaltransparencia-api/api/files/arquivo/211888. Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e o Projeto de Venda (modelo disponível no edital) até as 17h, do dia 18 de abril de 2023, na Sala da Divisão de Licitações, localizada no Paço Municipal Prefeito Wilson Ferreira Varella; ou se preferirem, poderão encaminhar os documentos digitalizados para o e-mail: pregaoeletronico@cianorte.pr.gov.br; ou ainda pelos Correios.
A chamada pública atenderá todas as escolas municipais e centros municipais de educação infantil, além do Centro Pedagógico de Transtorno do Espectro Autista (CP-TEA), do SOS CEMIC São José e da João Paulo I Escola De Educação Especial (APAE). O valor total a ser investido é de R$ 363.816,50. Porém, o limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40 mil por DAP/Ano/Entidade Executora.
O local da entrega dos produtos será no depósito da Divisão de Alimentação Escolar, localizada na Avenida Amazonas nº 968, Zona 03, nos horários compreendidos das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, conforme o cronograma de entrega dos produtos e orientação da fiscal do contrato.
LEGISLAÇÃO
A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, determina que no mínimo 30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações. Em Cianorte, no último ano, o município superou a meta e investiu 40% do valor.
“Trabalhamos com afinco para que a qualidade e a variedade da alimentação em nossas instituições de ensino sejam cada vez maiores. Adquirir produtos da agricultura familiar é investir em alimentos saudáveis, que oferecem uma pluralidade de opções e incentivam bons hábitos à mesa, além de favorecer os pequenos produtores locais”, ressaltou a chefe da Divisão de Alimentação Escolar, Marystela Domeneghetti.