Prefeitura de Cianorte lança Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2023
Assessoria Após ser aprovada em segundo turno pela Câmara de Vereadores, na sessão da última segunda-feira (19), a Lei nº 5532/2023, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), foi sancionada pelo prefeito, Marco Franzato, e será publicada no Órgão Oficial do Município na quinta-feira (22). A iniciativa é destinada a incentivar o pagamento de […]
Assessoria
Após ser aprovada em segundo turno pela Câmara de Vereadores, na sessão da última segunda-feira (19), a Lei nº 5532/2023, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), foi sancionada pelo prefeito, Marco Franzato, e será publicada no Órgão Oficial do Município na quinta-feira (22). A iniciativa é destinada a incentivar o pagamento de débitos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, que tenham sido gerados até 31 de dezembro de 2022, com exceção dos decorrentes da venda de bens imóveis.
O prazo de adesão é de 03 de julho a 29 de setembro, sendo que quanto antes firmado o acordo e quanto menor a quantidade de parcelas, maior será o percentual de desconto nos juros e multas. Assim, aqueles que realizarem a negociação entre os dias 03 e 31 de julho, com pagamento em parcela única ou em até quatro vezes, terão 100% de desconto. Para pagamentos em mais de quatro parcelas serão aplicados sobre o valor total dos créditos, no ato do parcelamento, juros de 1% ao mês.
Em todos os casos, as parcelas serão fixas e não podem ser inferiores a R$ 80 para pessoas físicas e R$ 100 para jurídicas. Poderão ser negociadas, por exemplo, dívidas com impostos (como o IPTU e ISSQN), taxas públicas (como alvarás, cemitério e roçadas), multas por infrações, entre outras. Não são passíveis de parcelamento através deste Programa os débitos de empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
“Esta é uma lei pela qual temos grande expectativa, pois além de ser uma oportunidade para a regularização fiscal e tributária dos contribuintes com inadimplência, o REFIS também favorece os cofres públicos com o recebimento de recursos que farão a diferença nos serviços prestados em prol da população”, afirmou o prefeito, Marco Franzato.
“Neste sentido, é importante lembrar que o programa trará reflexos concretos na vida econômica destes cidadãos, que poderão, por exemplo, voltar a obter certidão negativa de débito ou certidão positiva com efeitos de negativa”, completou a secretária municipal de Fazenda, Priscila Andreoti, lembrando que, ao término do Refis, os débitos não regularizados serão encaminhados para ajuizamento de execução fiscal e o CPF/CNPJ será incluído nos bancos de negativação (SPC/SERASA).
Mais detalhes da Lei nº 5532/2023 podem ser conferidos no link https://cianorte.pr.gov.br/pagina/181_REFIS-CIANORTE.html. A partir do dia 03 de julho, os interessados em aderir ao REFIS devem procurar pela Divisão de Dívida Ativa, localizada no primeiro piso do Paço Municipal e que atende de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.