Paraná registra 957 mudanças de nome em primeiro ano de nova lei

Tribuna de Cianorte – Foto: Assessoria  Os Cartórios de Registro Civil do Paraná registraram um total de 957 mudanças de nome no primeiro ano de vigência da lei. Desde o ano passado, qualquer cidadão maior de 18 anos pode realizara alteração, sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de […]

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Tribuna de Cianorte – Foto: Assessoria 

Os Cartórios de Registro Civil do Paraná registraram um total de 957 mudanças de nome no primeiro ano de vigência da lei. Desde o ano passado, qualquer cidadão maior de 18 anos pode realizara alteração, sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valorou de conveniência.

De acordo com os dados divulgados pela Associação do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Arpen/PR), que representa 519 cartórios de Registro Civil nos municípios e distritos paranaenses. Nas cidades da Amenorte foram registradas 23 mudanças, sendo 7 alterações em Cianorte; Guaporema (1); Rondon: (4); São Tomé: (3); Tapejara (5) e Tuneiras do Oeste (3).

A possibilidade de mudança de nome diretamente em cartório foi introduzida em julho de 2022 pela Lei Federal nº 14.382/22. A novidade trouxe uma série de mudanças na Lei de Registros Públicos e ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico. Nome de recém-nascidos A lei também inovou ao permitira mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar.

A alteração também pode ser realizada diretamente em Cartórios de Registro Civil. Para realizara alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido, é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

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