Última semana para declaração do Imposto Territorial Rural
Assessoria As pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóvel rural, bem como as titulares de domínio útil ou detentoras a qualquer título, inclusive a usufrutuária, devem estar atentas ao Imposto Territorial Rural, o ITR. Isto porque, o prazo para preenchimento e entrega da declaração, pelo portal da Receita Federal (http://rfb.gov.br), termina nesta sexta-feira (29). O […]
Assessoria
As pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóvel rural, bem como as titulares de domínio útil ou detentoras a qualquer título, inclusive a usufrutuária, devem estar atentas ao Imposto Territorial Rural, o ITR. Isto porque, o prazo para preenchimento e entrega da declaração, pelo portal da Receita Federal (http://rfb.gov.br), termina nesta sexta-feira (29).
O ITR está disposto na Lei Federal nº 9.393/1996, sendo que as diretrizes para a declaração deste ano constam na Instrução Normativa nº 2.151/2023. O tributo pode ser pago à vista ou parcelado em até quatro vezes iguais, mensais e consecutivas, com exceção do imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) que deve ser em cota única.
O não cumprimento do prazo implica em multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido – não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. Os considerados imunes ou isentos também devem apresentar a declaração, ficando sujeitos à multa caso isso não ocorra.
“Sempre alertamos aos proprietários rurais que fiquem atentos, não somente aos prazos, como ao conteúdo da declaração, pois os erros podem gerar muitos problemas. O valor de mercado da terra nua, base de cálculo do imposto, por exemplo, é um dos principais motivos de divergência com a Receita Federal”, orienta a assessora de Apoio à Arrecadação do ITR, Enidelci Aparecida Cescon Rodrigues.
Nesse sentido, a assessora destaca que a Instrução Normativa RFB n° 1939/2020, que disciplina informações sobre o Valor da Terra Nua (VTN) para fins de apuração do ITR, esclarece que estas informações devem refletir o preço de mercado aplicado no Município, bem como um valor médio por aptidão agrícola do VTN por hectare.
“Assim, o contribuinte deve ser criterioso quando for identificar o valor do VTN de sua propriedade, pois informações inconsistentes podem levá-lo a cair na malha fiscal da Receita Federal”, salienta Enidelci, lembrando que também há a possibilidade de valer-se dos valores declarados no Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Rurais (ITBI).
“Outra dica é não esquecer que itens como área de preservação ambiental obrigatória e matas ciliares devidamente comprovadas na declaração são isentas e que alguns investimentos em melhorias comprovados com nota fiscal, podem reduzir consideravelmente o valor final do imposto”, completa a assessora.
Mais informações podem ser obtidas na Prefeitura, tanto no Setor de Nota do Produtor Rural, que atende pelo telefone (44) 3619-6240; quanto na Divisão de Receitas Diversas, pelo (44) 3619-6281; ou, ainda, na Delegacia da Receita Federal estabelecida no Município, situada na Avenida Santa Catarina, nº 383, e que atende pelo (44) 3629-1424.