Justiça determina redução de até 25% nos pedágios do Paraná

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, determinou a redução do preço praticado nas praças de pedágio de duas concessionárias que atuam no Paraná. O desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle acatou parcialmente os pedidos do Ministério Público Federal no Paraná. A Justiça determinou um desconto de 25,77% nos pedágios […]

  • COMPARTILHE:
Imagem Justiça determina redução de até 25% nos pedágios do Paraná

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, determinou a redução do preço praticado nas praças de pedágio de duas concessionárias que atuam no Paraná. O desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle acatou parcialmente os pedidos do Ministério Público Federal no Paraná.

A Justiça determinou um desconto de 25,77% nos pedágios cobrados pela concessionária Caminhos do Paraná, e 19,02% nas praças de pedágio administradas pela Viapar. Os porcentuais correspondem aos valores obtidos de forma irregular pelas empresas.

As concessionárias ainda podem recorrer da decisão.

Operação Integração

O pedido dos procuradores foi realizado com base nas investigações da Operação Integração. O desdobramento da Operação Lava Jato apura irregularidades envolvendo contratos do Estado do Paraná com as seis concessionárias que operam o Anel de Integração.

Segundo o MPF, há indícios de que a atividade criminosa praticada há 20 anos – durante as gestões de Jaime Lerner, Roberto Requião e Beto Richa – tenham causado o desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos entre o governo e as concessionárias.

A procuradoria destaca que desde 1999 as concessionárias pagavam propinas para manter a “boa vontade” do governo e dos agentes públicos na gestão das concessões.

Aditivos suspensos

A mesma decisão que determina a redução de 19% e 25% nos preços do pedágio também proíbe que as concessionárias Viapar e Caminhos do Paraná prorroguem contratos com o estado ou consigam aditivos.

As decisões ainda destacam, segundo consta das provas produzidas, inclusive das colaborações premiadas já homologadas, que “os aditivos eram realizados em um contexto de corrupção sistêmica onde eram redigidos e acordados benefícios em prol das concessionárias, inclusive com aumentos tarifários desnecessários ao equilíbrio do contrato. O esquema indicado pelos colaboradores diz, também, com a rede de empresas de fachada para pagamento de propina aos beneficiários”.

Outro lado

As concessionárias Caminhos do Paraná e Viapar não se manifestaram sobre a decisão do TRF-4. As empresas alegam que ainda não foram notificadas.

MASSA NEWS

VOLTAR

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *