Aposentados começam a receber a partir desta segunda a 2ª parcela do 13º
O pagamento da segunda parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa nesta segunda-feira (25). Os depósitos serão feitos até o dia 6 de dezembro, junto com o pagamento do benefício de novembro, conforme o calendário oficial de 2019. Para aqueles que recebem benefícios acima de 1 […]
O pagamento da segunda parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa nesta segunda-feira (25).
Os depósitos serão feitos até o dia 6 de dezembro, junto com o pagamento do benefício de novembro, conforme o calendário oficial de 2019. Para aqueles que recebem benefícios acima de 1 salário mínimo, o pagamento começa no dia 2 de dezembro. Veja mais abaixo o calendário.
Os valores serão depositados na conta corrente em que o segurado recebe o benefício mensal do INSS.
Segundo a Previdência Social, para quem quiser consultar o valor a receber, o contracheque já está disponível no site Meu INSS, no Extrato de Pagamento de Benefício.
A primeira parcela do 13º salário foi paga entre agosto e setembro. A antecipação de metade do 13º salário já costuma acontecer desde 2006, mas as decisões são tomadas anualmente. Este ano, no entanto, o governo editou uma medida provisória para tornou essa antecipação obrigatória.
Quem tem direito
Tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu os seguintes benefícios:
- aposentadoria de qualquer natureza
- pensão por morte
- auxílio-doença
- auxílio-acidente
- auxílio-reclusão
- salário-maternidade
No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.
Não têm direito ao 13º salário aqueles que recebem:
- amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (BPC-LOAS)
- renda mensal vitalícia (RMV)
- amparo previdenciário rural
- auxílio suplementar por acidente de trabalho
- abono de permanência em serviço
- pensão decorrente da Síndrome de Talidomida
- servidor aposentado pela autarquia empregadora
- salário-família
FONTE: G1