Proprietários de imóveis rurais devem declarar ITR
Em Cianorte, as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias – bem como titulares de domínio útil ou detentoras a qualquer título, inclusive a usufrutuária – de imóvel rural devem estar atentas à declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, o ITR, referente a 2017. Isto porque, o prazo para preenchimento e entrega da declaração, pelo […]
Em Cianorte, as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias – bem como titulares de domínio útil ou detentoras a qualquer título, inclusive a usufrutuária – de imóvel rural devem estar atentas à declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, o ITR, referente a 2017. Isto porque, o prazo para preenchimento e entrega da declaração, pelo portal da Receita Federal na Internet (http://rfb.gov.br), teve início nesta segunda-feira (14) e segue até o dia 29 de setembro.
A lei que trata do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR é a Lei Federal nº 9.393 de 19 de dezembro de 1996, e em 31/07/2017, foi publicada a Instrução Normativa nº 1723 de 27 de julho de 2017 que dispõe sobre a declaração para este ano. O tributo pode ser pago a vista até 29 de setembro ou parcelado em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, e o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única.
O adiamento da declaração implica em multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido – não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. Os considerados imunes ou isentos também devem apresentar a declaração, ficando sujeitos à multa caso isso não ocorra.