Sancionada nova lei do FGTS com limite do saque imediato de R$ 998

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quinta-feira, 12, a Medida Provisória (MP) que fixa novas as regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com a sanção, a medida é convertida em lei. Em julho, o governo editou a medida provisória, criando o saque imediato e o saque-aniversário (este último só […]

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O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quinta-feira, 12, a Medida Provisória (MP) que fixa novas as regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com a sanção, a medida é convertida em lei. Em julho, o governo editou a medida provisória, criando o saque imediato e o saque-aniversário (este último só vale a partir de 2020).

A principal mudança trazida pelo texto é o aumento do limite do saque imediato do FGTS de R$ 500 para R$ 998, valor correspondente ao salário mínimo.

O novo teto só vale para quem tiver saldo de até R$ 998 na conta vinculada ao fundo de garantia.

Essa quantia pode ser retirada de cada conta. Porém, para aqueles com saldo superior a R$ 998, o limite de saque por conta segue sendo de R$ 500.

Com a sanção, os clientes que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500, poderão sacar os R$ 498 restantes. O prazo limite para a retirada é 31 de março de 2020.

A Caixa calcula que devem ser beneficiados 10,1 milhões de trabalhadores, que vão pode sacar R$ 2,6 bilhões.

No saque imediato, quem tem conta ativa (emprego atual) ou inativa (emprego anterior) do FGTS pode sacar, por conta, até R$ 500 ou R$ 998 (para quem tem até esse valor na conta). De acordo com o governo, os saques na modalidade imediato devem injetar R$ 3 bilhões na economia.

O saque-aniversário, modalidade diferente da primeira, entrará em vigor apenas em 2020. Neste caso, o trabalhador poderá retirar parte do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.

Hoje, o FGTS pode ser sacado apenas em algumas situações, como, por exemplo: compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.

O FGTS é uma conta vinculada ao contrato para proteger o trabalhador, caso ele seja demitido sem justa causa.

No início de cada mês, as empresas depositam, em contas da Caixa Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Esse dinheiro pertence ao trabalhador, é depositado em seu nome.

Para quem tem conta poupança na Caixa, o crédito já entrou automaticamente. Para quem não tem, há um calendário que leva em conta a data de nascimento do trabalhador.

O fundo segue tendo como único agente operador a Caixa, que controla as contas dos trabalhadores. O banco também define as regras de execução de programas de habitação, saneamento e infraestrutura do governo financiados com recursos do FGTS.

Pelo texto aprovado pelos parlamentares, a taxa de administração do FGTS paga à Caixa, que incide sobre o total de ativos, foi reduzida de 1% para 0,5% ao ano. Cálculos do governo apontam para uma perda de R$ 2,5 bilhões por ano para o banco estatal. Em 2018, a Caixa ganhou R$ 5,1 bilhões pela gestão do fundo.

Além disso, o texto sancionado faz mudança na alocação dos recursos do fundo para subsidiar programas sociais de habitação. A proposta estabelece que até 40% do lucro do fundo pode ser usado para esse fim em 2020, com uma redução gradual: 38% em 2021, 36% em 2022 e 33,3% a partir de 2023.

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