Além disso, explica a professora de Ciências Contábeis do Centro Universitário Senac Regina Gagliardi de Camargo, o contribuinte que optou pelo modelo de declaração completo pode fazer a retificação para o modelo simples e vice-versa, desde que a mudança seja feita dentro do período de entrega da declaração.
A omissão de rendimentos é a falha mais recorrente. “A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) é obrigatória para todas as pessoas jurídicas que efetuam pagamentos. A fonte pagadora (empresa contratante) vai informar na Dirf exatamente quanto pagou a seus funcionários e quanto reteve de imposto na fonte. Na maioria dos casos em que há divergência, o problema está na declaração da pessoa física, que declarou de forma incorreta o rendimento ou o imposto que constam do informe de rendimentos”, diz o sócio da área tributária do L.O. Baptista Advogado João Victor Guedes.
Deixar de informar rendimentos extras, além do trabalho com carteira assinada, também pode levar o contribuinte para a malha fina. Isso acontece porque o contratante é obrigado a declarar os pagamentos efetuados. Caso a renda extra do contribuinte seja proveniente de empresa, ele deve declarar o valor na aba “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”; se o pagamento foi feito por outra pessoa, basta selecionar a aba “Rendimentos tributáveis recebido de pessoa física” no programa da Receita Federal, explica a planejadora financeira certificada pela Planejar Annalisa Blando.
Filhos
Desde que passou a exigir a informação do CPF de dependentes de todas as idades, a Receita dificultou um erro antes comum: a inclusão do mesmo dependente em mais de uma declaração. “Um pai e uma mãe não podem declarar o mesmo filho como dependente”, afirma Guedes.
Ao preencher a aba “Dependentes”, o contribuinte terá uma dedução de R$ 2.275,08 por pessoa no Imposto de Renda. Porém, se esse dependente tiver alguma renda ou patrimônio, essa informação também deve constar na declaração para que a porcentagem do imposto incida sobre todo o patrimônio da família
Gastos com saúde
Os especialistas aconselham o contribuinte a só declarar gastos médicos que possam ser comprovados. “Muita gente acaba lançando despesa médica que não fez ou que não tem como comprovar que fez Você só pode lançar no sistema da Receita se tiver a nota fiscal. E também não pode lançar valor gasto com remédios”, afirma Annalisa.
Despesas com saúde são facilmente comprovadas pelo Fisco, já que hospitais e profissionais liberais da área são obrigados a fazer a Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (Dmed), o que permite que as informações sejam confrontadas.
O mesmo acontece com as entidades que oferecem previdência privada e até mesmo com as administradoras de cartão de crédito. Toda operação de compra e venda que envolva o CPF já é suficiente para que a Receita Federal saiba, por exemplo, se o contribuinte adquiriu uma casa no último ano, vendeu um carro ou passou por consultas médicas. E o Fisco sabe de tudo antes mesmo de a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física ser enviada
“Sob o ponto de vista da Receita, a declaração é mais um check-list. Eles já têm tudo sistematizado e a identificação de falhas de informações é imediata”, explicou Carlos Castro, planejador financeiro pela Planejar.
As informações prestadas pelo contribuinte são cruzadas com as informações que constam nos bancos de dados da instituição, explicou a Receita por meio de sua assessoria de imprensa. “É um cruzamento automático que começa tão logo a declaração é enviada ”
A cada ano, a Receita implementa regras que fazem com que as informações fiquem mais precisas. “As mudanças em geral são para tornar o programa mais intuitivo e evitar erros. A intenção é que isso poupe esforços dos auditores com equívocos, para que haja mais foco na sonegação fiscal”, diz o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), Mauro Silva.
Fonte: Estadão Conteúdo
Foto:
(Marcelo Camargo/Agência Brasil)