Prefeito Bongiorno anuncia novas medidas de enfrentamento ao Coronavírus
Por conta da pandemia do Coronavírus, o prefeito Bongiorno anunciou, na manhã dessa quinta-feira (19), novas medidas emergenciais, reiterando as ações contra a disseminação e prevenção, em Cianorte. A partir da próxima segunda-feira (23), foi determinado o fechamento do comércio, até o próximo dia 31, com exceção das atividades essenciais, como serviços de saúde de […]
Por conta da pandemia do Coronavírus, o prefeito Bongiorno anunciou, na manhã dessa quinta-feira (19), novas medidas emergenciais, reiterando as ações contra a disseminação e prevenção, em Cianorte. A partir da próxima segunda-feira (23), foi determinado o fechamento do comércio, até o próximo dia 31, com exceção das atividades essenciais, como serviços de saúde de urgência, emergência e internação, farmácias, postos de combustíveis, distribuidoras de água e gás, serviços funerários, mercados, supermercados, açougues, padarias, feira do produtor rural, clínicas veterinárias e pet shop. O documento destaca ainda que, com relação ao comércio em geral, varejista ou atacadista, fica permitido o funcionamento de forma on-line para entrega direta ao consumidor (delivery).
O decreto nº 44/2020 contempla ainda a proibição da realização de festas particulares, sejam abertas ao público ou não, cultos religiosos, reuniões de trabalho em empresas, assembleias, conferências, audiências, entre outros. Não sendo concedido nenhum alvará para tais eventos.
Para as atividades essenciais, deverá o estabelecimento limitar a venda de mercadorias em quantidade que caracterize a formação de estoque por parte do consumidor, para evitar a falta de mercadorias. Já com relação aos mercados e supermercados, os mesmos deverão limitar o atendimento para que se mantenha apenas 50 consumidores dentro do estabelecimento fechado.
De acordo com o decreto, ficarão fechados: parquinhos públicos e quadra de esportes; comércio varejista e atacadista, galerias e shoppings centers (com exceção dos estabelecimentos tipo bares, lanchonetes e restaurantes para serviços exclusivos de entrega delivery, que estejam localizados em tais complexos); academias de ginásticas; restaurantes, bares e lanchonetes, exceto para atendimento exclusivo de serviços de entrega delivery; casas noturnas, tabacarias e similares; clubes, associações recreativas e afins, áreas comuns, playground, salões de festas, piscinas e academias em condomínios; cinema e demais casas de eventos; o atendimento presencial ao público nos estabelecimentos prestadores de serviços privados, exceto os relacionados ao Sistema Financeiro Nacional;
Entre as medidas adotadas, ainda ficou estabelecido que:
– Todas as pessoas que adentrarem ao território do Município e que estiveram nos últimos 14 dias em locais de reconhecida incidência do contágio pelo coronavírus deverão comunicar as autoridades sanitárias do Município e aguardar em quarentena, não podendo deixar sua residência ou local em que esteja.
– Para a abertura dos estabelecimentos durante o período restritivo os mercados e supermercados deverão instalar, nas portas de entrada e saída, lavatórios automáticos para higienização com água e sabão das mãos dos consumidores e disponibilizar dentro do estabelecimento álcool gel 70%.
– Fica proibida a hospedagem nos hotéis, motéis, hostel, pousadas, etc de hóspedes oriundos do exterior e de localidades dentro do território nacional com registro de casos de Coronavírus (COVID-19) com transmissão comunitária.
– Os atendimentos em consultórios odontológicos particulares deverão ocorrer apenas em casos de urgência.
– Durante o período de restrição, não serão realizados procedimentos odontológicos no serviço público de saúde.
– Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de dentista e auxiliar de serviço odontológico ficarão a disposição da Secretaria Municipal de Saúde auxiliando nas ações desenvolvidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública.
– Fica autorizada a concessionária de transporte público municipal a não transportar pessoas com idade acima de 60 anos, devendo a mesma a disponibilizar álcool gel 70% para higienização das mãos dos usuários do transporte.
– A concessionária do Terminal Rodoviário Municipal deverá manter nas dependências do prédio público, em local visível, álcool gel 70% para higienização das mãos dos usuários do transporte.
O decreto prevê ainda que, o não cumprimento das medidas estabelecidas, será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis e, no que couber, cassação de licença de funcionamento. Para o efetivo cumprimento das restrições impostas o Poder Executivo Municipal acionará a autoridade policial e ao Ministério Público do Estado do Paraná.
Fonte: Assessoria de Comunicação