Paraná não terá locais de votação em presídios e unidades de internação de adolescentes

Pelo Calendário Eleitoral, previsto na Resolução TSE n.º 23.627/2020, o prazo para os tribunais regionais eleitorais criarem, no Cadastro Eleitoral, os locais de votação onde funcionarão as seções eleitorais dos estabelecimentos penais e das unidades de internação de adolescentes, caso ainda não existam, terminou nesta segunda (24). Entretanto, neste ano no Paraná não haverá instalação de […]

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Pelo Calendário Eleitoral, previsto na Resolução TSE n.º 23.627/2020, o prazo para os tribunais regionais eleitorais criarem, no Cadastro Eleitoral, os locais de votação onde funcionarão as seções eleitorais dos estabelecimentos penais e das unidades de internação de adolescentes, caso ainda não existam, terminou nesta segunda (24). Entretanto, neste ano no Paraná não haverá instalação de seções eleitorais nesses estabelecimentos por falta de número suficiente de eleitores interessados em votar.

O Calendário Eleitoral foi modificado pela Emenda Constitucional nº 107/2020, devido à pandemia de Covid-19. A emenda promulgada pelo Congresso Nacional adiou o primeiro e o segundo turno das eleições, respectivamente, para os dias 15 e 29 de novembro deste ano.

(Foto: Maria Adjuto/Agência Brasil)
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