Empresas devem atualizar registro para preservar direito ao nome
Mais de 89 mil empresas do Paraná devem atualizar seus dados de registro até 31 de maio para preservar o direito ao nome. Os empreendimentos estão sem movimentação na Junta Comercial do Paraná (Jucepar) há mais de 10 anos. Caso não dê entrada na documentação necessária, a empresa será automaticamente considerada inativa e perderá a […]
Mais de 89 mil empresas do Paraná devem atualizar seus dados de registro até 31 de maio para preservar o direito ao nome. Os empreendimentos estão sem movimentação na Junta Comercial do Paraná (Jucepar) há mais de 10 anos. Caso não dê entrada na documentação necessária, a empresa será automaticamente considerada inativa e perderá a proteção do nome empresarial. Todo o procedimento pode ser feito online.
A lista das empresas consta no site da Jucepar. O Edital 04/2021 atende às exigências do artigo 60 da lei 8.934/94. A medida atinge empresários individuais, sociedades empresárias e cooperativas. “Vale ressaltar que o procedimento levará apenas à inativação da empresa e não à sua extinção. Para a extinção é necessário o distrato social ou ordem judicial”, explica o presidente da Jucepar, Marcos Sebastião Rigoni de Mello.
Para evitar a inativação da empresa, basta arquivar o documento “Comunicação de Funcionamento”, caso a empresa esteja em atividade, ou “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades”, se estiver com suas atividades paralisadas temporariamente. Com o arquivamento de um destes documentos, o estabelecimento estará protegido e não será declarado inativo.
Os Documentos “Comunicação de Funcionamento” e “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades” deverão ser assinados pelo empresário (no caso de empresário individual ou eireli), pelos sócios (para as demais sociedades), ou por seus representantes legais (administrador ou procurador) – neste caso deverá ser anexada procuração. As assinaturas deverão estar identificadas pelo nome e número do CPF ou do RG do signatário.
Também poderá ser arquivada a competente atualização cadastral, através de Alteração Contratual (ou outro documento, conforme a natureza jurídica da empresa) ou a baixa definitiva, através de arquivamento de Cancelamento/Distrato. O valor da taxa para o arquivamento é R$ 69,90.
PASSO A PASSO – Para arquivamento de “Comunicação de Funcionamento” entre no Portal Empresa Fácil, em “Outros Serviços da Junta Comercial”, selecione “Eventos Exclusivos” e siga os passos para protocolar o pedido.
Para arquivamento de “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades”, entre também no Portal Empresa Fácil, siga os passos: Início> Prosseguir> Matriz (se for o caso)> Alteração> Selecione o evento: Interrupção Temporária de Atividades e siga os passos seguintes para gerar o documento.
Fonte/Foto: AEN