Senado terá palavra final sobre freio a ‘supersalários’

Aprovado pela Câmara Federal, na semana passada, após quatro anos de discussão, o projeto que combate os “supersalários” no serviço público deve, agora, ser novamente votado pelo Senado. O texto original foi aprovado pelos senadores em 2016, e com as mudanças promovidas pelos deputados, terá que ser analisado novamente pela Casa. Atualmente, o teto para […]

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Aprovado pela Câmara Federal, na semana passada, após quatro anos de discussão, o projeto que combate os “supersalários” no serviço público deve, agora, ser novamente votado pelo Senado. O texto original foi aprovado pelos senadores em 2016, e com as mudanças promovidas pelos deputados, terá que ser analisado novamente pela Casa.

Atualmente, o teto para os servidores federais é de R$ 39.293,32, existindo subtetos para estados e municípios, conforme determina a Constituição. Apesar disso, muitos servidores recebem acima desse valor porque alguns benefícios, chamados de “penduricalhos”, como auxílio-moradia, auxílio-educação e auxílio-creche, podem ficar fora desse limite. A intenção do projeto estabelecer o que pode e o que não pode ser contato no teto.

“Infelizmente, em alguns setores, estão inventando privilégios para inflar o salário. Obedecer a Constituição de cá, mas tirar do recurso público do outro lado — afirmou a senadora Kátia Abreu (PP-TO), que foi relatora do projeto no Senado. De acordo com ela, as mudanças da Câmara eram necessárias para corrigir uma imperfeição no texto, apontada pelo relator, deputado federal paranaense Rubens Bueno (CDN). A intenção é ratificar essa correção no Senado.

Punição

Uma das principais novidades no texto aprovado pela Câmara é a punição para agentes públicos que excluírem do teto parcelas que não estejam expressamente relacionadas na lei. O objetivo é evitar que os órgãos criem normas administrativas para “furar” o limite salarial.

De acordo com o texto da Câmara, 32 tipos de pagamentos são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos e, por isso, ficam na lista dos que podem ser pagos acima do teto. Entretanto, há limites em alguns deles, geralmente relacionados ao teto específico para a remuneração do agente público.

Para certos tipos de pagamentos, o relator fixa um limite para o recebimento de valores a esse título. É o caso, por exemplo, do auxílio-alimentação, limitado a 3% do teto aplicável ao agente. Valores para o pagamento de plano de saúde serão limitados a 5% desse teto. Auxílio-transporte e auxílio-creche para crianças até 5 anos poderão ser recebidos em valores de até 3% do teto para o servidor.

O auxílio-moradia ficou entre os pagamentos que não contam para efeito do teto salarial. O pagamento só poderá ser feito em caso de mudança de local de residência que não tenha sido pedida pelo servidor.

Fonte: Bem Paraná

Foto: Valquir Aureliano

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