Antecipação de até 80% do 13º Salário aprovada em Cianorte

O Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 057/2022 que altera o Parágrafo 2º, do Artigo 105, da Lei Municipal nº 1.267, de 11 de setembro de 1990 foi aprovado na sessão do Poder Legislativo de Cianorte, na noite da última segunda-feira, 19. O projeto teve apenas o voto contrário do vereador Rodrigo Rezende ‘Enfermeiro’ […]

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O Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 057/2022 que altera o Parágrafo 2º, do Artigo 105, da Lei Municipal nº 1.267, de 11 de setembro de 1990 foi aprovado na sessão do Poder Legislativo de Cianorte, na noite da última segunda-feira, 19. O projeto teve apenas o voto contrário do vereador Rodrigo Rezende ‘Enfermeiro’ (PSD).

De acordo com o projeto, será facultado ao Chefe do Poder Executivo, havendo disponibilidade financeira, antecipar até 80% (oitenta por cento) da parcela de gratificação do décimo terceiro vencimento, em uma ou mais vezes no decorrer do ano. O percentual remanescente será pago até 20 de dezembro de cada ano, conforme previsto no Parágrafo 1º, do Artigo 105, da referida Lei Municipal nº 1.267/1990. Na justificativa, o Executivo aponta que, além do benefício econômico ao servidor público municipal, o recebimento desta antecipação de até 80% visa fomentar a economia local, com a circulação de dinheiro nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

Em primeiro turno de discussão foram aprovados com voto contrário do vereador Edvaldo ‘Estância Luana’ (Patriota), a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 006/2022 e sua Emenda Modificativa nº 133/2022. Segundo o Art. 94, o Prefeito, o Vice-Prefeito, os vereadores bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição 06 meses após findas as respectivas funções. Assim, com a Emenda Modificativa, a possível inclusão do Art. 94-A, prevê que a proibição contida no caput do art. 94 comportará exceção, mediante autorização legislativa, quando houver interesse público devidamente justificado e liberalidade, pelas pessoas nele elencadas, em ceder de modo gratuito o uso de bem próprio para utilização do Poder Público Municipal.

Além destes projetos, foram votados em primeiro turno de votação e aprovados, os seguintes projetos: Projeto de Lei nº 056/2022, que autoriza a abertura de crédito adicional especial; Projeto de Lei Complementar nº 054/2022, que dispõe sobre a criação e funcionamento do Conselho Tutelar no Município de Cianorte e sua Emenda Modificativa nº 130/2022, aprovado com a abstenção do vereador Thiago Fontes (União Brasil); Projeto de Lei nº 057/2022, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar; Projeto de Lei nº 058/2022, que altera o número de cargos de provimento efetivo de Engenheiro de Trânsito e Agente Municipal de Trânsito; Projeto de Lei nº 051/2022, que amplia as hipóteses de contratação em caráter temporário diante da necessidade excepcional interesse público, voltados à Secretaria Municipal de Educação; que também tiveram aprovadas a Emenda de Redação nº 131/2022 e Emenda Modificativa nº 141/2022; Projeto de Lei do Legislativo nº 058/2022, de autoria do vereador Rodrigo ‘Enfermeiro’, que concede denominação à via pública; Emenda Supressiva nº 138/2022 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 059/2022, aprovada com votos contrários dos vereadores Thiago Fontes e Tuika; Projeto de Lei nº 059/2022, de autoria do vereador Thiago Fontes, que institui no calendário oficial do Município a campanha de conscientização fevereiro roxo sobre a importância do diagnóstico precoce de L.E.S – Lúpus Eritematoso Sistêmico, Lúpus Eritematoso Discóide – L.E.D, Fibromialgia e Alzheimer no Município de Cianorte.

Foto e Matéria: Fernando Melo
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