Autuações por uso de álcool aumentam 44,9% no Paraná
O número de motoristas flagrados dirigindo sob influência de álcool aumentou 44,9% no Paraná no primeiro semestre deste ano, na comparação com o mesmo período do ano passado. Os dados são do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) – as infrações por este motivo subiram de 3.512 para 5.089 neste ano. Em média, por dia, são […]
O número de motoristas flagrados dirigindo sob influência de álcool aumentou 44,9% no Paraná no primeiro semestre deste ano, na comparação com o mesmo período do ano passado. Os dados são do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) – as infrações por este motivo subiram de 3.512 para 5.089 neste ano. Em média, por dia, são autuados 28 motoristas por embriaguez ao volante no Estado.
Em Curitiba, o aumento das autuações foi ainda mais expressivo: 122%. Houve 1.616 infrações registradas entre janeiro e junho deste ano, contra 725 no mesmo período de 2016. Na Capital, em torno de nove motoristas são abordados e autuados todos os dias por dirigir sob o efeito de álcool ou de substâncias entorpecentes.
“O Governo do Paraná intensificou as fiscalizações. Apesar das inúmeras campanhas educativas, dos alertas e das milhares de notícias sobre acidentes causados pela mistura de álcool e direção, muitos motoristas continuam desrespeitando a lei, colocando a vida deles e de outras pessoas em risco” alerta o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.
Em março deste ano o governador Beto Richa entregou 384 bafômetros para a Polícia Militar. Até o final de 2018 serão 768 unidades, com um investimento de R$ 8 milhões, recursos do Detran. O Governo Estadual também investe na qualificação e no treinamento de agentes de trânsito com cursos regulares para policiais e agentes municipais.
LEI SECA – Em novembro de 2016 a legislação ficou mais rigorosa e as multas mais caras. “A intenção é aumentar as punições para mudar o comportamento. A Lei Seca já tem mais de oito anos e é um instrumento importante para a segurança no trânsito”, completa Traad.
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa, é infração gravíssima. O valor da multa foi alterado pela Lei Federal 13.281/16 e aumentou para R$ 2.934,70. O condutor tem suspenso o direito de dirigir por 12 meses, o documento de habilitação recolhido e o veículo retido. Em caso de reincidência a multa é aplicada em dobro.
Além disso, o motorista que tiver nível igual ou superior a 0,3 miligramas de concentração de álcool por litro de ar alveolar pode ser preso. Neste caso, ele comete crime de trânsito e deve ser encaminhado à delegacia. Com a constatação, o infrator pode ser detido por período que varia de seis meses a três anos.
Segundo o Batalhão de Polícia de Trânsito de Curitiba (BPTran), de janeiro a junho deste ano foram realizadas 751 blitzes na Capital, que resultaram na prisão de 249 motoristas. Nos mesmos meses de 2016 foram 673 blitzes e 191 prisões.
RECUSA – A legislação atual também pune o condutor que se recusar passar pelo bafômetro ou qualquer exame que detecte a influência de álcool ou drogas com multa de R$ 2.934,70, suspensão da carteira de habilitação por 12 meses e retenção do veículo.
Com a recusa, o agente de trânsito ainda pode comprovar a embriaguez por meio de testemunhas, vídeos e sintomas evidentes, como hálito etílico, sonolência e agressividade.