Calendário eleitoral de 2020 já afeta governos
O primeiro turno das eleições para prefeito e vereador está marcado para 4 de outubro, mas desde o início de 2020, o calendário político já afeta governos e gestores públicos. Desde 1º de janeiro, por exemplo, a legislação já proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos […]
O primeiro turno das eleições para prefeito e vereador está marcado para 4 de outubro, mas desde o início de 2020, o calendário político já afeta governos e gestores públicos. Desde 1º de janeiro, por exemplo, a legislação já proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Também desde a virada do ano, as entidades ou empresas que fazem pesquisas relativas às eleições ou a possíveis candidatos estão obrigadas a registrar as informações no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 5 dias antes da divulgação.
Do dia 5 de março ao dia 3 de abril, ocorre o período da chamada “janela partidária”, quando os vereadores poderão mudar de partido por justa causa, para concorrerem nas eleições majoritária ou proporcional sem perder o mandato. Já 4 de abril é o fim do prazo para aqueles que desejam concorrer a um cargo eletivo estarem filiados a um partido. Até 7 de maio é o prazo para os eleitores regularizarem sua situação para votarem em outubro.
Uma das novidades este ano é que a partir de 15 de maio, antes mesmo da realização das convenções que vão oficializar candidatos e alianças partidárias, marcadas para acontecer até 5 de agosto, os pré-candidatos já poderão fazer arrecadação prévia de recursos através de financiamento coletivo. O uso desses recursos só será liberado após o efetivo registro da candidatura, a obtenção de CNPJ e a abertura de conta bancária por parte do candidato.
Secretários de Estado que pretendem disputar a eleição para prefeito têm até 4 de junho para se desincompatibilizarem de seus cargos. Em Curitiba, por exemplo, pelo menos um secretário do governo Ratinho Júnior, Ney Leprevost (PSD), que comanda a Pasta da Justiça, Trabalho e Família, é cotado para disputar a prefeitura da Capital.
Fonte: Bem Paraná
(Foto: Valquir Aureliano)
Confira o Calendário Eleitoral 2020
Data | Evento |
01/01 | Entidades ou empresas que fazem pesquisas relativas às eleições ou a possíveis candidatos ficam obrigadas a registrar as informações no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 dias antes da divulgação |
01/01 | Fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior |
01/04 | TSE passa a veicular no rádio e na TV propagandas institucionais para incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política |
04/04 | Limite para os partidos interessados em disputar a eleição terem os registros aprovados pelo TSE |
15/05 | Pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo |
04/07 | Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações |
20/07 | Fica permitida a realização de convenções para escolha de coligações e candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador |
20/07 | Último dia para a Justiça Eleitoral divulgar os limites de gastos para cada cargo em disputa |
05/08 | Último dia para as convenções destinadas à escolha das coligações e dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador |
15/08 | Último dia para partidos e coligações apresentarem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro dos candidatos |
16/08 | Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet |
19/09 | Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito |
24/09 | Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título dentro do domicílio eleitoral |
29/09 | Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável |
1°/10 | Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV relativa ao primeiro turno |
1°/10 | Último dia para a realização de debate no rádio e na TV |
04/10 | Primeiro turno |
23/10 | Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV |
23/10 | Último dia para realização de debate no rádio e na TV |
25/10 | Segundo turno
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