Câmara aprova benefício de R$ 250 por três meses
Os vereadores de Cianorte realizaram na noite desta segunda-feira, 19, a 12ª sessão ordinária do ano. Ao todo, foram aprovados, por unanimidade, seis projetos em primeiro turno e projeto único em segundo turno e redação final. Primeiro Turno Destaque para os Projetos de Lei 31, 32 e 33/2021 – de autoria da Prefeitura – que […]
Os vereadores de Cianorte realizaram na noite desta segunda-feira, 19, a 12ª sessão ordinária do ano. Ao todo, foram aprovados, por unanimidade, seis projetos em primeiro turno e projeto único em segundo turno e redação final.
Primeiro Turno
Destaque para os Projetos de Lei 31, 32 e 33/2021 – de autoria da Prefeitura – que autorizam o pagamento do Auxílio Cianorte Emergencial, no valor total de mais de R$ 819 mil, para 743 famílias com renda per capita mensal de até R$ 178, bem como 350 profissionais do setor de eventos, em três parcelas mensais de R$ 250.
De acordo com o Projeto de Lei 31/2021, serão beneficiadas as famílias, que residam em Cianorte, com renda per capita de até R$ 178, classificadas de extrema pobreza, que não possuam nenhum outro benefício de transferência de renda em qualquer esfera (federal, estadual e municipal) e nem emprego formal ativo ou cargo em função pública.
Ainda, conforme o projeto, poderão receber o benefício, apenas, uma pessoa da mesma família, sendo pago, preferencialmente, a maiores de 18 anos, com exceção as mães chefes de famílias.
Já o Projeto de Lei 32/2021, prevê auxílio a profissionais do setor de eventos, maiores de 18 anos, prejudicados por conta da Covid-19 como, por exemplo, garçons e músicos, que residam em Cianorte, e tenham atuado no setor de eventos nos 24 meses imediatamente anteriores à publicação da lei, bem como não possuam nenhum outro benefício de transferência de renda em qualquer esfera (federal, estadual e municipal) e nem emprego formal ativo ou cargo em função pública.
Caso seja constado fraude em ambos os casos, fica estabelecido multa administrativa do dobro valor recebido, ou seja, se a família ou o profissional do setor de eventos recebeu, por exemplo, R$ 750, pagará de multa R$ 1500.
Por fim, a Prefeitura ressalta que caso o cidadão se enquadre em ambas as condições, só receberá um auxílio, ou seja, não poderá acumular dois auxílios.
E o Projeto de Lei 33/2021 prevê a abertura de crédito adicional especial de R$ 819 mil, para o pagamento dos benefícios, sendo R$ 262 mil para auxílio aos profissionais do setor de eventos e R$ 557 mil para auxílio às famílias.
Portanto, caso os três projetos sejam aprovados em segundo turno e sancionados pelo prefeito, que tem o prazo de 15 dias, entram em vigor na data da publicação.
Segundo Turno
Destaque para o Projeto de Lei 25/2021-F – de autoria do vereador Rodrigo Enfermeiro (PSD) – que obriga estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casas noturnas, cibercafés e similares, a colocar aviso por escrito e, em local visível, os crimes cometidos contra crianças e adolescentes, bem como as penalidades previstas.
Conforme o projeto, os estabelecimentos deveram exibir uma placa de 40 cm x 60 cm, com o seguinte texto: ‘Submeter criança e adolescente à prostituição ou exploração sexual é crime e dá cadeia de até 10 anos. Denuncie! Disque 100’. Caso o estabelecimento não cumpra a lei, poderá ser advertido, multado em R$ 1000 e, inclusive, ter o local interditado.
Vistas
Já o Projeto de Lei 28/2021 – de autoria da Prefeitura – que altera o nome dos Programas Teto Solidário para Casa Feliz (Lei Municipal nº 3.391/2012) e Minha Casa Melhor para Reformar (Lei Municipal nº 4.456/2014), bem como inclui a necessidade de as famílias estarem inscritas no Cadúnico, foi solicitado pedido de visitas pelo vereador Afonso Lima (Rede) para melhores estudos, sendo a solicitação aprovada por todos os vereadores.
Ausência
O vereador Dadá (Podemos) segue afastado.
Agenda
Na segunda-feira (26), às 19h, os parlamentares voltam a se reunir, em sessão ordinária, na Câmara Municipal.
Serviço
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Acesse as proposições dos vereadores no site www.camaracianorte.pr.gov.br na aba Legislativo > Processo Legislativo
FOTO E MATÉRIA: DIEGO FERNANDO LASKA (Ascom/CMC)