Câmara aprova gratuidade em transporte público coletivo de Cianorte
Tribuna de Cianorte com Assessoria O transporte público coletivo urbano de passageiros será gratuito em Cianorte, a partir de janeiro de 2023. O projeto enviado pelo prefeito Marco Franzato em junho deste ano foi aprovado, em 2º turno, pelos vereadores do município, com apenas um voto contrário o do vereador Edvaldo Estância Luana (Patriota). O […]
Tribuna de Cianorte com Assessoria
O transporte público coletivo urbano de passageiros será gratuito em Cianorte, a partir de janeiro de 2023. O projeto enviado pelo prefeito Marco Franzato em junho deste ano foi aprovado, em 2º turno, pelos vereadores do município, com apenas um voto contrário o do vereador Edvaldo Estância Luana (Patriota).
O subsídio será pago pelo Município mensalmente à empresa concessionária baseado no valor do quilômetro rodado, apurado a cada mês, conforme a planilha de custo da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP). Para que o cálculo seja possível, a viação deverá instalar GPS em toda a frota.
A fim de criar base de dados para subsidiar a elaboração de planejamento orçamentário e financeiro necessários ao custeio do programa, bem como os estudos técnicos de revisão do sistema como forma de garantir a eficiência e eficácia na prestação do serviço, haverá o cadastro dos interessados, que receberão um cartão de usuário. Assim, para ter a gratuidade, o usuário precisará estar em posse do cartão de bilhetagem eletrônica.
Poderão utilizar o transporte gratuito os moradores de Cianorte e aqueles que residem em outras cidades, mas trabalham no município. “Nossa intenção é beneficiar os trabalhadores, que são os principais usuários do transporte coletivo, bem como o comércio local. Desta forma, o dinheiro que seria gasto no translado fica na mão do usuário, que poderá empregá-lo em outras demandas, como alimentação, vestuário, moradia e lazer”, disse o prefeito.
O processo contara com um Comitê do Transporte Coletivo, com representantes do Poder Executivo, Câmara Municipal, Conselho de Desenvolvimento Comunitário e Associação Comercial e Empresarial de Cianorte (ACIC), que ficará responsável por fiscalizar, propor, formular e acompanhar os serviços.
EMENDAS
Durante a sessão ordinária de segunda-feira, 28, foram votadas três emendas ao projeto e aprovadas por unanimidade: Emenda Modificativa nº 164/2022, pela passa de um para três os representantes da Câmara Municipal e do Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Cianorte no Comitê de Transporte Coletivo; Emenda Aditiva nº 165/2022, das competências do Comitê de Transporte Coletiva que aprova as alterações do número de carros, linhas ou quilometro rodado do contrato e, Emenda Modificativa nº 206/2022, que altera as redações de dois parágrafos para: “Art. 1º(…) 3º O Programa Passe Livre é acessível para munícipes residentes nos limites territoriais do Município de Cianorte, bem como a não munícipes, desde que realizado, em qualquer dos casos, o cadastro previsto no artigo 7º desta Lei”, e “Art. 7º (…) § 5º Ao usuário do transporte público municipal que não estiver em posse do cartão de bilhetagem eletrônica ou que não tenha realizado prévio cadastro, será cobrado tarifa no valor de R$ 5,00 (cinco reais) o qual será revertido para subsidiar o Programa Passe Livre”.
PRIMEIRO TURNO
Em primeiro turno de votação foram aprovados por unanimidade os seguintes projetos do Legislativo: Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 051/2022, de autoria de todos os vereadores, que altera o Anexo II da Lei Complementar nº 177, de 6 de junho de 2022, onde altera a taxa de ocupação das Zonas ZRE1, ZRE2 e ZRE4; Para edificações estritamente residenciais em Zonas comerciais a taxa de ocupação passa a ser de 65% (sessenta e cinco por cento) e a taxa de permeabilidade de 15% (quinze por cento); Em loteamentos aprovados antes da entrada em vigor da Lei Complementar 177/2022, a cota parte mínima da área do lote por unidade residencial da ZCS5, nas zonas urbanas será de 75 m² (setenta e cinco metros quadrados); Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 055/2022, também de autoria de todos os vereadores, que altera o art. 322 na Lei Complementar nº 179, de 6 de junho de 2022, onde ficam mantidos os alvarás de construção e de licença expedidos em conformidade com a legislação anterior e aqueles cujos requerimentos tenham sido protocolados até a data da vigência deste Código.