Câmara de Cianorte terá 3º Secretário a partir de 2025
Assessoria Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Cianorte realizada na tarde desta segunda-feira, 17, foram aprovados por unanimidade em segundo turno de discussão dois projetos que alteram a composição da Mesa Diretora do Legislativo a partir de 2025. A sessão foi presidida pelo vereador Wilson Pedrão (Republicanos). A Proposta de Emenda à Lei Orgânica […]
Assessoria
Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Cianorte realizada na tarde desta segunda-feira, 17, foram aprovados por unanimidade em segundo turno de discussão dois projetos que alteram a composição da Mesa Diretora do Legislativo a partir de 2025. A sessão foi presidida pelo vereador Wilson Pedrão (Republicanos).
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 002/2024 – Projeto de Lei do Legislativo nº 014/2024, de autoria de todos os vereadores, altera a composição da Mesa Diretora a partir de 2025, com a inclusão do cargo de Terceiro Secretário. Enquanto, o Projeto de Resolução nº 002/2024, de autoria da Mesa Diretora 2023/2024, que acrescenta, altera e revoga dispositivos na Resolução nº 01, de 4 de maio de 1992, pela qual se institui o Terceiro Secretário para compor a Mesa Diretora da Câmara de Cianorte.
Conforme a Emenda à Lei Orgânica e o Projeto de Resolução, a Mesa Diretora passará a ser composta por Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário e Terceiro Secretário. Assim, facilitará a alocação de 11 vereadores, a partir da próxima legislatura. A vaga criada na Mesa não gera ônus aos cofres públicos, pois não há alteração do salário de vereador que ocupará tal função.
Em primeiro turno foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei do Executivo nº 025/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento do Município de Cianorte para o Exercício Financeiro de 2025.
Por força dos Requerimentos nº 247/2024 e 249/2024, entraram na pauta e foram aprovados por unanimidade, respectivamente: Projeto de Lei do Executivo nº 026/2024, que altera o art. 4º da Lei Municipal nº 5.579/2023, pelo qual a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR assume o encargo de promover a construção de empreendimento habitacional no âmbito da modalidade do programa estadual Viver Mais Paraná, voltado ao atendimento de idosos; e, o Projeto de Lei do Executivo nº 034/2024, que institui e aprova o Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) do Município de Cianorte.