Carnês do IPTU 2025 estarão disponíveis a partir de sábado

Assessoria A partir deste sábado (1º), os proprietários de imóveis em Cianorte já podem consultar os boletos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU 2025. A emissão é exclusivamente on-line, pelo site do Município (www.cianorte.pr.gov.br/iptu) ou na área de Acesso Rápido. A pesquisa pode ser realizada pelo CPF, CNPJ ou com o […]

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Imagem Carnês do IPTU 2025 estarão disponíveis a partir de sábado

Assessoria

A partir deste sábado (1º), os proprietários de imóveis em Cianorte já podem consultar os boletos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU 2025. A emissão é exclusivamente on-line, pelo site do Município (www.cianorte.pr.gov.br/iptu) ou na área de Acesso Rápido. A pesquisa pode ser realizada pelo CPF, CNPJ ou com o número do cadastro do imóvel.

Outra opção é o uso do Oxy Cidadão, um aplicativo gratuito, que funciona nos sistemas Andoid e IOS, possibilitando a consulta e download de boleto, bem como copiar o código de barras para o Internet Banking. Os contribuintes que não possuem acesso à internet poderão solicitar as guias pessoalmente, a partir de segunda-feira (03), na Divisão de Receitas Imobiliárias, localizada no primeiro piso do Paço Municipal, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.

O prazo para pagamento à vista, com 10% de desconto, ou da primeira das 11 parcelas é 28 de fevereiro. As demais quotas, de março a dezembro, têm vencimento no dia 20 de cada mês. O atraso implica em multa e juros.

Segundo a secretária municipal de Fazenda, Ana Claudia Berssani, “o IPTU é uma das principais fontes de receita para as ações da Prefeitura, utilizado para custear a manutenção, ampliação ou criação de espaços e serviços públicos. São aproximadamente 40 mil cadastros, o que representa cerca de R$ 59,5 milhões lançados”, explicou. A correção dos carnês deste ano, com relação aos de 2024, seguiu a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses, que foi de 4,76%.

DÉBITOS ANTERIORES: Os contribuintes que ainda não quitaram os carnês dos anos anteriores e desejam evitar possíveis consequências, como o protesto da dívida em cartório, a cobrança na justiça e a comunicação aos órgãos de proteção ao crédito, têm uma oportunidade para regularizar sua situação junto ao Município. Isso, porque, conforme regulamentado pelo Art. 267 da Lei nº 755/1983, alterado pela Lei Complementar nº 149/2022, é possível realizar o parcelamento da dívida em até 48 parcelas, de acordo com as necessidades financeiras do devedor. A negociação pode ser realizada na Divisão de Dívida Ativa, localizada no corredor central do primeiro piso do Paço Municipal. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.

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