Chefe da Divisão de Fiscalização da Prefeitura utiliza a tribuna livre da Câmara Municipal

Na sessão ordinária desta segunda-feira (29) – conforme requerimento 213/2019, de autoria do vereador João Alexandre Teixeira – utilizou a tribuna livre, o chefe da Divisão de Fiscalização Municipal, Marcos José da Silva, a fim de discorrer sobre a fiscalização de terrenos baldios na cidade. Primeiramente, Marcos ressaltou que a Coordenação de Fiscalização é responsável […]

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Imagem Chefe da Divisão de Fiscalização da Prefeitura utiliza a tribuna livre da Câmara Municipal

Na sessão ordinária desta segunda-feira (29) – conforme requerimento 213/2019, de autoria do vereador João Alexandre Teixeira – utilizou a tribuna livre, o chefe da Divisão de Fiscalização Municipal, Marcos José da Silva, a fim de discorrer sobre a fiscalização de terrenos baldios na cidade.

Primeiramente, Marcos ressaltou que a Coordenação de Fiscalização é responsável pelo cumprimento da Lei Municipal 2.749/2006 – a qual institui o Código de Posturas Municipal – fiscalizando todo tipo de comércio e notificando imóveis em desacordo ao longo do ano. “Atualmente, temos oito servidores e três veículos, com demanda maior e sazonal – início e fim de ano – disponibilizamos duas, três equipes para a limpeza de terrenos. A fiscalização ocorre por bairro e os servidores têm a relação de todos que precisam ser limpos”, pondera.

O chefe da Divisão destacou que a cada três meses passa em todos os bairros da cidade. “Em Cianorte, de janeiro a abril foram 1382 notificações, dessas 1250 foram atendidas, 174 autos de infrações foram lavrados e 170 terrenos foram encaminhado para que a Prefeitura realizasse a limpeza, caso o proprietário não tenha feito”, pontua Marcos José, que, na oportunidade, ressalta que a Prefeitura não faz nenhuma autuação de irregularidade ou de limpeza, se não for através da notificação, a qual a mesma não seja entregue, é publicada no Diário Oficial do Município.

Por fim, ele comentou sobre os trâmites da fiscalização e valores. “É um trabalho burocrático, pois o fiscal notifica – dá 15 dias de prazo (limpeza de terreno) ou 45 dias (calçadas) com prorrogação de prazo por igual período – retorna no terreno após o prazo; limpo ou regularizado, dá baixa e arquiva, caso contrário, fotografa e autua o proprietário. O valor da multa é de R$ 289,89 e o valor da limpeza pela Prefeitura R$ 1,69 por m², por exemplo, um terreno de 360 m², terá, aproximadamente, R$ 900 de despesa para o contribuinte, que é lançada no cadastro do imóvel, assim, não consegue emitir certidões para transacionar o imóvel, ou seja, é um valor cobrado paralelamente ao IPTU”, explica.

Foto e Matéria: DIEGO FERNANDO LASKA (ASCOM/CMC)

 

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