Com pandemia, campanha eleitoral começa e termina mais tarde
Ao aprovar o adiamento das eleições municipais deste ano, na semana passada, a Câmara Federal também aprovou a adiamento dos demais prazos do calendário eleitoral deste ano. A campanha dos candidatos a prefeito e vereador também vai começar mais tarde. De acordo com a Emenda Constitucional 107, os dois turnos das eleições serão realizados nos […]
Ao aprovar o adiamento das eleições municipais deste ano, na semana passada, a Câmara Federal também aprovou a adiamento dos demais prazos do calendário eleitoral deste ano. A campanha dos candidatos a prefeito e vereador também vai começar mais tarde.
De acordo com a Emenda Constitucional 107, os dois turnos das eleições serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. As datas anteriores eram 4 e 25 de outubro. O prazo para o registro de candidaturas passou de 15 de agosto para 26 de setembro.
Já a propaganda eleitoral, que começaria em 16 de agosto e terminaria em 3 de outubro, ou seja, 49 dias, agora está liberada a partir de 27 de setembro e vai até 14 de novembro.
Outros prazos, como a data de início e fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão serão ajustados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em agosto, após o recesso judiciário de julho.
Ajustes
Na sexta-feira, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso publicou um comunicado informado que, em razão da emenda que adiou as eleições, todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho serão prorrogados em 42 dias – proporcionalmente ao adiamento da votação.
O comunicado destaca que o Congresso alterou de forma expressa algumas datas importantes e indicou que as demais datas seriam prorrogadas de forma proporcional. No entanto, será necessário aprovar um novo calendário eleitoral para efetivar os ajustes, o que deve ocorrer em agosto, após o recesso.”Todos os prazos ainda por vencer precisam ser projetados no tempo proporcionalmente à nova data da votação. Será também preciso avaliar ajustes pontuais em outras resoluções, como as que tratam de registro de candidatura, atos gerais do processo eleitoral e propaganda eleitoral”, explicou o ministro.
O novo calendário eleitoral
31 de agosto a 16 de setembro: realização das convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos. As convenções podem ocorrer por meio virtual.
31 de agosto a 26 de setembro: período para o registro de candidaturas. Início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia.
27 de setembro: Início da Propaganda Eleitoral, inclusive na internet
15 de novembro: 1º turno das eleições
29 de novembro: 2º turno das eleições
15 de dezembro: Último dia para entrega das prestações de contas
18 de dezembro: Prazo final para diplomação dos eleitos
Fonte: Bem Paraná
(Foto: José Cruz/Agência Brasil)