Com restrições, prática de esportes coletivos é liberada em Cianorte
Depois de quase seis meses de proibição por conta da pandemia coronavírus, foi liberada com restrições a prática de esportes coletivos em Cianorte. Um novo decreto, o de n° 172, foi publicado pela prefeitura do município na última terça-feira, 8. A nova publicação autoriza as atividades recreativas apenas em quadras e campos privados, desde que […]
Depois de quase seis meses de proibição por conta da pandemia coronavírus, foi liberada com restrições a prática de esportes coletivos em Cianorte. Um novo decreto, o de n° 172, foi publicado pela prefeitura do município na última terça-feira, 8.
A nova publicação autoriza as atividades recreativas apenas em quadras e campos privados, desde que se cumpra as seguintes determinações de acordo com o Art. 22.:
Depois de quase seis meses de proibição por conta da pandemia coronavírus, foi liberada com restrições a prática de esportes coletivos em Cianorte. Um novo decreto, o de n° 172, foi publicado pela prefeitura do município na última terça-feira, 8.
A nova publicação autoriza as atividades recreativas apenas em quadras e campos privados, desde que se cumpra as seguintes determinações de acordo com o Art. 22.:
I – As atividades deverão ser realizadas com a presença no campo ou na quadra apenas do número de atletas determinado pela regra oficial de cada modalidade, mais dois atletas por equipe como reserva;
II – Os atletas reservas deverão respeitar o distanciamento de 2 metros entre um e outro, bem como deverão utilizar máscara;
III – Em partidas de futebol, futsal e futebol society ou sete, os goleiros deverão usar luvas;
IV – Entre uma partida e outra deverá haver intervalo de mínimo de 15 minutos e cada partida não poderá exceder 60 minutos;
V – A bola do jogo deverá ser higienizada antes de cada partida no local, bem como redes e traves.
VI – Deverão ser higienizados bancos existentes no entorno da área do jogo, antes de cada partida;
VII – Os atletas deverão higienizar as mãos no momento de entrar na quadra ou campo;
VIII – Os atletas deverão se deslocar diretamente de suas casas, com banho tomado e vestidos para a partida;
IX – Proibido público ou realização de atividades no local das partidas, como churrascos, confraternizações, jogos de baralho, sinuca, jantares ou similares e consumo de bebida alcoólica;
X – Os vestiários deverão ser interditados, assim como bebedouros e chuveiros;
XI – Cada pessoa no local deverá ter o seu próprio recipiente para água ou isotônico, proibido o compartilhamento dos mesmos;
XII – Cada atleta terá o seu próprio colete ou camisa para uso
durante as atividades, devendo cada jogador(a) ser responsável pela higienização de seu uniforme e material do jogo.
Parágrafo único. Durante o período de enfrentamento da pandemia as atividades esportivas coletivas recreativas em quadras e campos privados somente poderão ser realizadas com atletas residentes no Município de Cianorte, ficando proibida a disputa de jogos com equipes de outros Municípios.
Fonte/Foto: Blog do Martins Neto