Começou o prazo para declaração do Imposto Territorial Rural
As pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares de domínio útil ou detentoras a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural devem estar atentas à declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, o ITR, referente ao ano-calendário de 2021. Isto porque, o prazo para preenchimento e envio, pelo portal da Receita Federal (http://rfb.gov.br), teve […]
As pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares de domínio útil ou detentoras a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural devem estar atentas à declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, o ITR, referente ao ano-calendário de 2021. Isto porque, o prazo para preenchimento e envio, pelo portal da Receita Federal (http://rfb.gov.br), teve início nessa segunda-feira (15).
Em complemento à lei do tributo (Lei Federal nº 9.393/1996), a Instrução Normativa nº 2.095, de 18 de julho de 2022, dispõe sobre a declaração para este ano e estabelece o pagamento à vista, com data limite de 30 de setembro, ou parcelado em até quatro prestações iguais, mensais e consecutivas, com exceção do imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) que deve ser pago em quota única.
O adiamento da declaração implica em multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido – não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. Os considerados imunes ou isentos também devem apresentar a declaração, ficando sujeitos à multa caso isso não ocorra.
“Alertamos aos proprietários rurais que fiquem atentos, não somente aos prazos, mas ao conteúdo da declaração, pois erros podem gerar diversos transtornos e levar à malha fiscal. O valor de mercado da terra nua, base de cálculo do imposto, por exemplo, é um dos principais motivos de divergência entre os contribuintes e a Receita Federal”, ressalta a assessora de Apoio à Arrecadação do ITR, Enidelci Aparecida Cescon Rodrigues.
Além disso, os proprietários podem utilizar os valores declarados no Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Rurais, o ITBI, e devem lembrar que itens como área de preservação ambiental obrigatória e matas ciliares devidamente comprovadas na declaração são isentas e que alguns investimentos em melhorias, comprovados com nota fiscal, podem reduzir consideravelmente o valor final do imposto.
Confira as informações sobre o Valor da Terra Nua (VTN) do Município de Cianorte, que refletem como valor médio de mercado para o ano 2022, por aptidão agrícola e hectare:
Ano | Lavoura de aptidão boa | Lavoura de aptidão regular | Lavoura de aptidão restrita | Pastagem Plantada | Silvicultura ou Pastagem Natural | Preservação da Fauna ou Flora |
2022 | R$ 102.900,00 | R$ 75.200,00 | R$ 62.900,00 | R$ 50.600,00 | R$ 38.000,00 | R$ 15.200,00 |
Mais informações podem ser obtidas no Paço Municipal, tanto no Setor de Nota do Produtor Rural (3619-6240) quanto na Divisão de Receitas Diversas (3619-6322); ou, ainda, na própria Delegacia da Receita Federal do Brasil estabelecida no município, situada na Avenida Santa Catarina, nº 383 e que atende pelo 3629-1424.