Comércio funcionará no feriado de Cianorte com folga na segunda

Fonte: Tribuna de Cianorte – Foto: Reprodução Em razão do feriado da Emancipação Política de Cianorte, celebrado em 26 de julho, que este ano cai numa sexta-feira, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Cianorte (SINDECC) e o Sindicato dos Lojistas do Comércio e do Comércio Varejista de Cianorte (SINCOVARTE) chegaram a um acordo para […]

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Imagem Comércio funcionará no feriado de Cianorte com folga na segunda

Fonte: Tribuna de Cianorte – Foto: Reprodução

Em razão do feriado da Emancipação Política de Cianorte, celebrado em 26 de julho, que este ano cai numa sexta-feira, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Cianorte (SINDECC) e o Sindicato dos Lojistas do Comércio e do Comércio Varejista de Cianorte (SINCOVARTE) chegaram a um acordo para flexibilizar o expediente.

As partes pactuaram que os empregados trabalharão no feriado e terão folga no dia 29 de julho, uma segunda-feira, quando o comércio varejista da cidade estará fechado.

De acordo com o acordo, os trabalhadores atuarão no feriado de 26 de julho das 08h às 18h, respeitando o intervalo intrajornada mínimo de uma hora, conforme o artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em contrapartida, além de folgar no dia 29 de julho, os empregados terão direito a uma folga adicional de meio período (04 horas), que deverá ser concedida pelo empregador até 31 de agosto de 2024.

O parágrafo segundo do acordo estabelece que, em caso de descumprimento das condições pactuadas, o empregador estará sujeito a uma multa cominatória (astreintes) no valor equivalente ao menor piso salarial da categoria por cada empregado afetado. Metade desse valor será revertido em favor do empregado prejudicado, e a outra metade para o sindicato dos empregados, o SINDECC.

Para assegurar o cumprimento do acordo, a cláusula quinta autoriza a entidade profissional a fiscalizar a execução das condições acordadas, podendo solicitar administrativamente os controles de ponto dos empregados e os comprovantes de pagamento.

Este acordo visa equilibrar as necessidades do comércio local com os direitos dos trabalhadores, garantindo que o funcionamento no feriado não resulte em prejuízo para os empregados, que terão compensação adequada pelo dia trabalhado.

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