Consulta pública sobre imóveis construídos sem a frente mínima termina sexta-feira
Assessoria Termina nesta sexta-feira (10) a consulta pública que subsidiará a adoção de procedimentos administrativos e legais para a regularização de imóveis construídos sem a adoção de frente mínima determinada pela legislação. Para integrar a pesquisa, o proprietário deve preencher o formulário disponível na página da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, no site do município […]
Assessoria
Termina nesta sexta-feira (10) a consulta pública que subsidiará a adoção de procedimentos administrativos e legais para a regularização de imóveis construídos sem a adoção de frente mínima determinada pela legislação. Para integrar a pesquisa, o proprietário deve preencher o formulário disponível na página da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, no site do município (www.cianorte.pr.gov.br/urbano), e registrá-lo no Setor de Protocolo (Paço Municipal) ou enviá-lo ao e-mail: consultapublica2023@cianorte.pr.gov.br.
A consulta pública contempla interessados nas seguintes circunstâncias: regularização de uma construção residencial e subdivisão do imóvel; regularização de duas ou três construções residenciais e subdivisão do imóvel; somente regularização da(s) residência(s); ou somente subdivisão do imóvel que contenha projetos aprovados em ambas as unidades. Os parâmetros construtivos em relação as testadas dos imóveis após a subdivisão serão: para lote de meio de quadra a frente mínima deve ser entre 6,0 m e 6,74 m; e para lote de esquina entre 10 m e 10,74 m.
Conforme a secretária da pasta, Mariana Affonço, “o objetivo do levantamento é adotar medidas de regularização que contemplem todos os tipos de imóveis que encontram-se sem a frente mínima exigida, acabando de vez com leis temporárias que tivemos no passado”. O chefe da Divisão de Habitação e Urbanismo, Algacir Bortolato, solicitou “aos profissionais que conhecem casos que se enquadram para que orientem os proprietários para fazerem o protocolo. Após a consulta pública, a normalização poderá ser feita por meio da Regularização Fundiária Urbana (Reurb – Lei Federal nº 13.465/2017) ou criaremos uma lei municipal para atender o máximo de situações cadastradas”, explicou.