Contribuintes com IPVA atrasado podem parcelar o imposto devido; veja as opções

Agência Estadual – Foto: Geraldo Bubniak Os contribuintes que estão com Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 ou de anos anteriores atrasados podem parcelar o imposto devido. A Secretaria da Fazenda e Receita Estadual do Paraná divulgaram nesta segunda-feira (20) que cerca de 23,5% dos veículos tributados seguem inadimplentes neste ano, […]

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Imagem Contribuintes com IPVA atrasado podem parcelar o imposto devido; veja as opções

Agência Estadual – Foto: Geraldo Bubniak

Os contribuintes que estão com Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 ou de anos anteriores atrasados podem parcelar o imposto devido. A Secretaria da Fazenda e Receita Estadual do Paraná divulgaram nesta segunda-feira (20) que cerca de 23,5% dos veículos tributados seguem inadimplentes neste ano, o que representa a pendência de R$ 1,23 bilhão frente ao valor lançado no começo do ano. O total do IPVA/2022 é de aproximadamente R$ 5,2 bilhões para 4,6 milhões de veículos tributados.

Para quitar o imposto referente ao exercício de 2022, o paranaense tem a opção de parcelar em até 12 vezes pelo cartão de crédito. Tal parcelamento é realizado por empresa terceirizada. Maiores informações podem ser obtidas neste endereço.

Em relação aos exercícios anteriores, o Estado possibilita o parcelamento da dívida em até 10 vezes respeitado o limite mínimo de uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná – UPF por parcela que atualmente está em R$ 127,31. O parcelamento pode ser feito pelo portal do IPVA.

O pagamento do imposto é requisito obrigatório para emissão certificado de licenciamento de veículo pelo Detran/PR. O não pagamento do IPVA também impossibilita a transferência de propriedade do veículo, além de restringir a obtenção de Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual.

O contribuinte que deixou de recolher o imposto está acumulando multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência, o débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, o que o impede de aproveitar eventual crédito no programa Nota Paraná e resulta em outros impedimentos, como o nome “negativado” junto aos órgãos de proteção ao crédito, dificuldade de acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito, além do impedimento de assumir cargo público.

REPASSE AOS MUNICÍPIOS – Segundo dados do Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro (SIAF) da Secretaria estadual da Fazenda, o IPVA, segunda maior fonte de arrecadação do Estado, repassou valores que somaram R$ 2,1 bilhões de janeiro a maio, depositados nas contas das prefeituras. O valor é correspondente aos veículos licenciados em cada município (50% do arrecadado).

A quota-parte estadual compõe o orçamento anual e, dessa forma, é utilizada em políticas públicas voltadas ao cidadão, como nas áreas da Saúde, Educação, Segurança Pública e Infraestrutura.

O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná. Está atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

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