Desvinculação da Receita do Município de Cianorte prorrogada até 2032

Assessoria Os vereadores da Câmara de Cianorte aprovaram na sessão ordinária realizada na tarde desta segunda-feira, 4, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2024, que dá nova redação ao art. 10 do Ato das Disposições Transitórias, que trata da desvinculação de receitas do Município de Cianorte. A proposta foi aprovada por unanimidade […]

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Assessoria

Os vereadores da Câmara de Cianorte aprovaram na sessão ordinária realizada na tarde desta segunda-feira, 4, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2024, que dá nova redação ao art. 10 do Ato das Disposições Transitórias, que trata da desvinculação de receitas do Município de Cianorte. A proposta foi aprovada por unanimidade dos vereadores em segundo turno de discussão. A sessão foi conduzida pelo presidente Wilson Pedrão (Republicanos) e contou com a presença de todos os vereadores.

De acordo com a proposta de emenda, são desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) das receitas do Município de Cianorte relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes. Com essa aprovação, o governo municipal tem o poder discricionário de livre movimentação e locação de receitas do orçamento da Seguridade Social, no percentual de 30%. Assim, fica livre o uso até o limite deste percentual de receitas que hoje são “engessadas”, destinadas a despesas específicas e aumenta a flexibilidade para que possa usar parte dos recursos do orçamento com as despesas que considerar mais importantes.

Também foi aprovado em segundo turno de discussão o Projeto de Lei do Executivo nº 007/2024, que autoriza o remanejamento parcial de recursos entre os órgãos municipais sendo R$ 277.000,00 à Secretaria de Administração para empenhamento da taxa de administração em favor do RPPS, cujo valor está previsto no orçamento inicial em dotação inadequada.

Em primeiro turno de votação foram aprovados os seguintes projetos do Executivo: Projeto de Lei Complementar nº 042/2023, altera o número de cargos de provimento efetivo de Psicólogo 20h passa de 28 para 33, Enfermeiro de 64 para 67 e Auxiliar de Serviços de 125 para 130; Projeto de Lei Complementar nº 003/2024, acrescenta o parágrafo único ao art. 14 da Lei Complementar nº 49, de 12 de dezembro de 2018 e dá outras providências, pelo qual, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos financeiros existentes no Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil, para o desenvolvimento das Políticas Públicas desenvolvidas pelas Secretarias Municipais, ficando resguardado a garantia das ações de defesa civil; Projeto de Lei Complementar nº 004/2024, que altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 4.309, de 12 de maio de 2014; e altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 4.661, de 11 de novembro de 2015, pelo qual, passa para valores fixos (GPE-14) as gratificações pagas atualmente pela Capseci a servidores a um percentual sobre o vencimento básico da carreira dos servidores; Projeto de Lei Complementar nº 006/2024, cria gratificação para servidor público ou empregado público que realizar atendimento específico a pacientes assistidos por meio do “Centro de Referência no Tratamento do Transtorno do Espectro Autista – CERTEA”.

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