Detran anuncia redução da taxa de gravame “valor que estava sendo cobrado era exorbitante”

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) anunciou nesta terça-feira (27) a redução da taxa do Registro Eletrônico de Contratos de Financiamento de Veículos – a taxa de gravame. O novo valor, de R$ 143,63, começa a valer a partir de 1º de setembro e está quase 60% abaixo da taxa atual, de R$ 350,00. A partir desta […]

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Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) anunciou nesta terça-feira (27) a redução da taxa do Registro Eletrônico de Contratos de Financiamento de Veículos – a taxa de gravame. O novo valor, de R$ 143,63, começa a valer a partir de 1º de setembro e está quase 60% abaixo da taxa atual, de R$ 350,00. A partir desta terça também passam a valer as novas regras para placas padrão Mercosul. As mudanças foram comunicadas em entrevista coletiva.

Quanto à taxa, a diretoria do órgão está construindo desde fevereiro um novo processo de credenciamento de empresas, em razão das inconsistências apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) no edital 01/2018. O Detran se reuniu com aquelas já credenciadas para definir a melhor forma de se proceder, viabilizar o novo valor e a forma de pagamento. “O Detran atende, dessa forma, as demandas do TCE com relação ao valor e à forma de cobrança que eram praticados”, afirmou o diretor-geral do Detran-PR, César Kogut.

Taxa de gravame

O novo valor para o serviço de Registro Eletrônico de Contratos de Financiamento de Veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor foi definido após um levantamento dos custos do Detran para a operação e de uma pesquisa realizada junto às empresas credenciadas, que informaram os seus custos.

Diante da proposta, o departamento encaminhou um aditivo contratual para as empresas, com novo valor e forma de pagamento, definindo que as instituições financeiras/credoras farão o pagamento e repassarão ao Detran-PR somente a parte que lhe é devida, no valor de R$ 34,50. As empresas credenciadas, a título de remuneração pelos serviços, poderão praticar o valor máximo de R$ 109,13 por chassi registrado.

“O TCE pautou, na época, que o valor que estava sendo cobrado era exorbitante, não havia uma clareza com relação à modicidade e nem estudo técnico para aquele que seria o valor justo cobrado no registro de contrato”, explicou o diretor administrativo-financeiro do Detran-PR, João de Paula Carneiro Filho. “Com esforço das equipes técnica e jurídica do Detran, e apoio da Procuradoria-Geral do Estado, chegamos a um valor justo. Também foi determinado que o órgão só recebe agora a taxa que lhe é devida”, disse.

Empresas

As empresas que já acordaram com o aditivo contratual são: ABL System Consultoria e Informática Ltda.; Alias Tecnologia S.A.; CBTI – Companhia Brasileira de Tecnologia e Inovação S.A.; EIG Mercados Ltda.; e Tecnobank Tecnologia Bancária S.A.

O Detran está analisando processos de empresas que já haviam encaminhado documentação para o credenciamento desde o final de 2018. Isso possibilita que mais empresas sejam credenciadas para prestarem o serviço, desde que preencham os requisitos legais previstos.

Placas padrão Mercosul

Atendendo à resolução 780/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), não será mais obrigatória a emissão de documentos, pelo Detran, de placas no modelo Mercosul para os casos de transferência de veículo no mesmo município; emissão de 2ª via do Certificado de Registro de Veículo (CRV); alteração de dados, quando não for troca de categoria ou troca de espécie para coleção; e emissão de 2ª via da Licença.

Quem deseja substituir a placa nacional para o modelo Mercosul, mesmo não sendo mais obrigatório nos casos mencionados, pode fazer a solicitação no Detran e o pagamento das devidas taxas. O órgão orienta a conversão para o novo modelo em casos de dano, roubo, extravio, furto ou necessidade de segunda placa traseira.

A troca para a nova placa segue obrigatória em casos de primeiro emplacamento; transferência de veículo com troca de município; alteração de dados, quando for troca de categoria ou troca de espécie para coleção; mudança de município; e registro de outro estado.

Guilherme Becker com informações da Agência de Notícias do Paraná

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