DETRAN RETOMA ATENDIMENTO PRESENCIAL A PARTIR DA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA (24)
As unidades do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR) irão retomar os atendimentos presenciais em todo o estado a partir da próxima segunda-feira (24). No entanto, os usuários serão atendimentos apenas com agendamento. Os serviços já disponibilizados pelo portal do órgão e no aplicativo Detran Inteligente permanecerão disponíveis apenas por estes meios. Enquanto, os demais serão oferecidos presencialmente. No entanto, o diretor-geral do Detran/PR, Wagner […]
As unidades do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR) irão retomar os atendimentos presenciais em todo o estado a partir da próxima segunda-feira (24). No entanto, os usuários serão atendimentos apenas com agendamento.
Os serviços já disponibilizados pelo portal do órgão e no aplicativo Detran Inteligente permanecerão disponíveis apenas por estes meios. Enquanto, os demais serão oferecidos presencialmente. No entanto, o diretor-geral do Detran/PR, Wagner Mesquita, ressalta que os horários de atendimento estarão reduzidos e, por isso, é importante que seja agendados apenas serviços de urgência.
“Pedimos para que os cidadãos tenham consciência e só agendem um serviço que necessitam com urgência. Até porque os prazos permanecerão prorrogados, então, não há pressa para agendar”, explica Mesquita.
Agendamento Detran/PR
Para agendar o atendimento presencial no Detran/PR, o cidadão poderá acessar o site http://www.detran.pr.gov.br ou ligar para 0800 643 73 73.
Prazos
Os prazos referentes a transferências de veículos, processos para primeira habilitação, renovação da Carteira Nacional de Trânsito (CNH), e recursos de multas, suspensão e cassação permanecem prorrogados, não sendo necessária a presença imediata nas unidades para regularização.
– Carteira Nacional de Habilitação vencida desde 19 de fevereiro de 2020 fica com prazo indeterminado para renovação;
– Processos de primeira habilitação terão prazos estendidos para conclusão de 12 meses para 18 meses;
– Prazos para transferência de propriedade de veículos estão suspensos;
– Prazos para apresentar defesa, indicação de condutor e recurso de multa, suspensão e cassação de CNH ficam interrompidos por tempo indeterminado.
Fonte: RIC MAIS COM AEN