Para carros de passeio, ele era de R$ 5,21 no dia 27 de dezembro. Quatro dias depois, em 31 de dezembro, voltou ao valor de de 2019, de R$ 16,21.
A mudança ocorreu por decisão liminar -e, portanto, provisória- do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli.
O motorista que consulta o site da Seguradora Líder, consórcio de seguradoras que administra o DPVAT, é informado de que a tabela de preços vigente é a mesma de 2019. Portanto, sem os descontos aprovados no fim do ano pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados).
Oficialmente, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) ainda não tem uma orientação aos proprietários de veículos, mas diz que a recomendação geral é aguardar.
O pagamento do DPVAT não segue um calendário unificado, mas em geral, acompanha a quitação do IPVA, que é recolhido pelos estados.
Em São Paulo, por exemplo, o imposto do carro começa a vencer no dia 9 de janeiro para os veículos com placa terminada em 1.
Essa é a data final para acertar o valor integral com desconto ou a primeira parcela. Em fevereiro, o proprietário de veículo ainda pode fazer o pagamento em cota única e esse é o prazo final também para o pagamento do seguro obrigatório -no caso, dia 11 de fevereiro, de acordo com o calendário definido pela secretaria Fazenda e Planejamento de São Paulo.
É possível consultar o vencimento de todos os estados no site da Líder. Procurada, a seguradora não respondeu.
Quem não pagar o seguro obrigatório não conseguirá concluir o licenciamento, o CLRV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos), que é a renovação do documento. Esse pagamento segue um calendário definido por cada Detran. Em São Paulo, o prazo para o licenciamento começa a vencer em abril.
O imbróglio do DPVAT chegou ao STF em 20 de novembro, quando a Rede Sustentabilidade ajuizou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contestando a MP (medida provisória) assinada por Bolsonaro para extinguir o pagamento do seguro.
O relator da ação, ministro Edson Fachin, concedeu liminar (decisão provisória) para suspender a MP. Para ele, como o sistema de seguros integra o sistema financeiro nacional, a Constituição exige que o Congresso aprove lei complementar para efetivar mudanças. A extinção, então, não poderia ser feita por MP.
Em 19 de dezembro, em votação no plenário virtual do STF, a maioria dos ministros acompanhou Fachin e manteve suspensa a medida provisória de Bolsonaro.
(FOLHAPRESS)
(Foto: EBC)