Governo autorizará corte de salário e jornada de trabalho em até 100%; saiba os detalhes a MP

O governo confirmou nesta quarta-feira (1º) a edição de uma MP (medida provisória) que autoriza corte salários e jornadas de trabalhadores durante a crise provocada pelo novo coronavírus. As reduções poderão ser feitas em qualquer percentual, podendo chegar a 100%, e têm prazo máximo de 90 dias. Trabalhadores afetados receberão uma compensação do governo que pode chegar […]

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Imagem Governo autorizará corte de salário e jornada de trabalho em até 100%; saiba os detalhes a MP

O governo confirmou nesta quarta-feira (1º) a edição de uma MP (medida provisória) que autoriza corte salários e jornadas de trabalhadores durante a crise provocada pelo novo coronavírus. As reduções poderão ser feitas em qualquer percentual, podendo chegar a 100%, e têm prazo máximo de 90 dias.

Trabalhadores afetados receberão uma compensação do governo que pode chegar a 100% do que receberiam de seguro-desemprego em caso de demissão. Essa complementação de renda tem regras diferentes dependendo do tamanho da empresa.

Após recuo do presidente Jair Bolsonaro, a nova medida também libera a suspensão de contratos de trabalho por até dois meses, mas agora estabelece o pagamento do seguro-desemprego nesses casos. Além disso, a empresa que fature mais de R$ 4,8 milhões anuais terá de pagar ao menos 30% do salário.

Nas contas do governo, a suspensão dos contratos ou redução de salário e jornada deve alcançar 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada. O Ministério da Economia acredita que a iniciativa vá evitar pelo menos 8,5 milhões de demissões.
O custo total do programa aos cofres públicos é estimado em R$ 51,2 bilhões.

Trabalhadores afetados pelos cortes terão garantia provisória do emprego durante o período da redução e, após o restabelecimento da jornada, por período equivalente.

A medida recebeu aval de Bolsonaro e será editada até esta quinta-feira (2), informaram técnicos do Ministério da Economia. Por se tratar de uma MP, a medida valerá imediatamente após a publicação e poderá ser adotada pelos empregadores. Caberá ao Congresso validar o texto.

O governo quer permitir que os patrões suspendam os contratos de trabalho por até dois meses, mas há uma garantia de renda para os empregados. Essa pausa no contrato pode ser negociada entre o empregador e o funcionário -sem participação de sindicatos.

Se a empresa optar pela suspensão de contrato, as regras para os patrões mudam dependendo do faturamento. No caso de uma companhia no Simples (faturamento bruto anual até R$ 4,8 milhões), o empregador não precisa dar compensação ao trabalhador durante os dois meses e o governo vai bancar 100% do valor do seguro-desemprego.

Quando o faturamento superar esse patamar, o patrão deverá arcar com ao menos 30% da remuneração anterior do empregado (pagamento que não terá natureza salarial). O governo entra com 70% do valor do seguro-desemprego.
Para trabalhadores de menor renda, a redução dos ganhos em caso de suspensão de contrato deve ser, portanto, pequena.

Quem hoje recebe um alto salário deverá ter uma queda maior, pois o benefício é balizado pelo valor do seguro-desemprego, que varia de um salário mínimo (R$ 1.045) a R$ 1.813.

 Fonte: FOLHAPRESS
(Foto: EBC)
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