IPVA: Placas com final 7 e 8 vence nesta terça
Agência Estadual – Foto: Tribuna de Cianorte O calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 2023 vence nesta terça-feira (24) para os contribuintes com os finais das placas 7 e 8 pagarem à vista com 3% de desconto ou a primeira parcela do imposto. Neste ano, há mais opções para pagamento. […]
Agência Estadual – Foto: Tribuna de Cianorte
O calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 2023 vence nesta terça-feira (24) para os contribuintes com os finais das placas 7 e 8 pagarem à vista com 3% de desconto ou a primeira parcela do imposto.
Neste ano, há mais opções para pagamento. É possível pagar em cinco parcelas, sem desconto, à vista, com 3% de abatimento, ou com cartão de crédito, que permite parcelar o imposto em até 12 vezes, com juros do exercício corrente (2023).
Também há opção de quitação da Guia de Recolhimento com QrCode via PIX, mais uma facilidade para o contribuinte. A quitação pode ser feita nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos, não se restringindo aos conveniados com o Estado.
A quitação do IPVA é um requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento do veículo pelo Detran-PR. Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte por realizar o pagamento no cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos.
O sistema de pagamento é apenas virtual. O contribuinte não recebe nenhuma correspondência. As guias devem ser emitidas pelo site da Fazenda.
Confira o calendário de vencimento do IPVA 2023:
FINAL DE PLACA – prazo de pagamento
1 e 2 – 19/01/2023 (vencida)
3 e 4 – 20/01/2023 (vencida)
5 e 6 – 23/01/2023
7 e 8 – 24/01/2023
9 e 0 – 25/01/2023
FINAL DE PLACA – cinco parcelas
1 e 2 – 19/01 (vencida), 16/02, 20/03, 17/04, 18/05
3 e 4 – 20/01 (vencida), 17/02, 21/03, 18/04, 19/05
5 e 6 – 23/01, 22/02, 22/03, 19/04, 22/05
7 e 8 – 24/01, 23/02, 23/03, 20/04, 23/05
9 e 0 – 25/01, 24/02, 24/03, 24/04, 24/05