Lei Orgânica do Município de Cianorte sofre alterações
Assessoria A última sessão ordinária de 2024 da Câmara Municipal de Cianorte contou com a aprovação, em segundo turno de votação, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 003/2024, de autoria de todos os vereadores, que altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Cianorte, de 02 de dezembro de 2002. A sessão […]
Assessoria
A última sessão ordinária de 2024 da Câmara Municipal de Cianorte contou com a aprovação, em segundo turno de votação, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 003/2024, de autoria de todos os vereadores, que altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Cianorte, de 02 de dezembro de 2002. A sessão conduzida pelo presidente Wilson Pedrão (Republicanos) na tarde desta segunda-feira, 9, contou com a presença dos demais vereadores, exceto do vereador Tuika (PSD), por motivos de saúde.
A proposta dispõe sobre a adequação de vários dispositivos da Lei Orgânica: sobre julgamento e perda de mandato de vereadores, prefeito e vice-prefeito; quórum de deliberações da Câmara; veda a reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora da Câmara.
As alterações propostas visam ajustar a Lei Orgânica do Município às disposições da Constituição Federal e do Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967, com a finalidade de eliminar eventuais antinomias jurídicas existentes e interpretações dissonantes da jurisprudência pátria. Além disso, visa adequá-la às alterações que estão sendo implementadas no âmbito do parlamento local, em especial às disposições regimentais e do novo Código de Ética e Decoro Parlamentar a ser instituído.
Além desta proposta de emenda à LOM, foram aprovados em segundo turno de discussão, os seguintes projetos: Projeto de Lei do Executivo nº 069/2024, que autoriza abertura de crédito adicional especial, que teve aprovada em turno único na sessão a Emenda de Redação nº 091/2024; Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 021/2024, referente a dispositivos do Plano Diretor Municipal, que teve aprovada a Emenda Modificativa nº 092/2024; Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 019/2024, que dispõe sobre a afetação do imóvel público como via pública; inclui imóvel público no Sistema Viário do Município como via coletora denominada Avenida Leopoldina; Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 018/2024, de autoria de todos os vereadores, referente a alteração do Coeficiente de Aproveitamento na ZCS1 e ZCS2.