Municípios do Paraná receberão R$ 7,5 bilhões de participação no ICMS
Os 399 municípios do Paraná receberão R$ 7,5 bilhões referentes à arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em 2019. As quotas do índice de participação de cada município foram homologadas pelo Pleno do Tribunal de Contas do […]
Os 399 municípios do Paraná receberão R$ 7,5 bilhões referentes à arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em 2019. As quotas do índice de participação de cada município foram homologadas pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) em 30 de janeiro.
O artigo 158 da Constituição Federal determina que 25% do ICMS arrecadado pelo Estado seja repassado aos municípios. A quota individual a ser recebida foi calculada a partir da proporção média da circulação de mercadorias, área total, percentuais relativos às áreas de preservação ambiental, produção agropecuária, população rural e número de propriedades rurais. A receita prevista para distribuição em 2019 representa um aumento de 13,9% em relação a 2018, que foi de R$ R$ 6,6 bilhões.
Os índices foram fixados pelo Decreto Estadual nº 11.597/2018, publicado em 6 de novembro, e enviados ao TCE-PR pela Secretaria de Estado da Fazenda. De acordo com o artigo 75, inciso VI, da Constituição Federal, cabe aos tribunais de contas a homologação dos cálculos. O Banco do Brasil distribuirá a quota-parte dos municípios semanalmente, entre janeiro deste ano e a primeira semana de 2020.
Maiores beneficiados
Os cinco municípios com maior volume de recursos previstos para este ano são Curitiba (R$ 775.600.365), Araucária (R$ 504.551.415), São José dos Pinhais (R$ 355.929.870), Londrina (R$ 195.203.311) e Ponta Grossa (R$ 182.540.995). Os municípios com os 20 maiores índices concentram 44,95% do total do ICMS, enquanto os outros 379 ficam com 55,05% do total.
A homologação do TCE-PR para a distribuição do ICMS está disposta no Acórdão nº 66/2019 – Tribunal Pleno, de relatoria do conselheiro Fernando Guimarães. A decisão foi publicada em 11 de fevereiro, na edição nº 1.997 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico está disponível do portal do TCE (clique aqui).
TCE-PR