Para não perder o ICMS Ecológico, municípios têm de cadastrar áreas de conservação até 15 de março

AEN – Foto: Geraldo Bubniak  As cidades do Paraná que possuem em seus territórios Unidades de Conservação (UCs) Municipais e Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) precisam aderir ao sistema online do Instituto Água e Terra (IAT) e inscrever essas áreas até 15 de março. A vinculação ao Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e […]

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Imagem Para não perder o ICMS Ecológico, municípios têm de cadastrar áreas de conservação até 15 de março

AEN – Foto: Geraldo Bubniak 

As cidades do Paraná que possuem em seus territórios Unidades de Conservação (UCs) Municipais e Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) precisam aderir ao sistema online do Instituto Água e Terra (IAT) e inscrever essas áreas até 15 de março. A vinculação ao Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e Áreas Protegidas (CEUC) é obrigatória.

Os municípios que não se inscreverem na ferramenta digital ou não adequarem as pendências documentais terão suas respectivas áreas canceladas da apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Ecológico, o ICMS Ecológico, por biodiversidade. O IAT é vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest).

A gerente de Biodiversidade do IAT, Patricia Calderari, explicou que o CEUC tem por objetivo construir um banco de dados online oficial do Sistema Estadual de Unidades de Conservação. Esse ano é o prazo final de exigência do cadastro para que todo o mecanismo seja feito de maneira eletrônica.

“Esse ano pedimos uma atenção especial aos municípios contemplados pelo ICMS Ecológico. Com a portaria 186/22 do IAT, regulamentamos a obrigatoriedade de cadastro no site do CEUC. Os municípios precisam cadastrar todas as Unidades de Conservação de seus territórios para não ficarem de fora do programa e sem os recursos provenientes do ICMS Ecológico”, disse.

Ela lembrou, ainda, que o IAT disponibilizou treinamentos, no canal do YouTube da Sedest, para apresentação e capacitação de uso do sistema. Os municípios também contam com um manual de utilização da ferramenta, que pode ser acessado pela página do IAT. “Nos colocamos à disposição para colaborar e fazer com que 100% dos municípios cumpram com o prazo de cadastro”, destacou a gerente.

Atualmente, dos 234 municípios que aderiram ao programa do ICMS Ecológico por biodiversidade, 80 não iniciaram o cadastro online. O Estado repassa cerca de R$ 250 milhões ao ano por meio do programa na categoria biodiversidade.

“As informações também auxiliam no planejamento de ações e gestão destas unidades, além de contribuir para outros projetos de conservação”, destacou o diretor do Patrimônio Natural do IAT, Rafael Andreguetto.

COMO CADASTRAR – O cadastro das áreas de conservação municipais é feito pela internet. Basta acessar o site www.ceuc.iat.pr.gov.br/, preencher as informações sobre gestão das unidades, documentação, georreferenciamento, fatores bióticos, programas e atividades desenvolvidas, dentre outras. Para as Unidades de Conservação Estaduais e Federais, o IAT é responsável pelo cadastro.

O detalhamento com as regras para o levantamento de dados conforme a categoria da UC pode ser visualizado AQUI. Dúvidas podem ser enviadas ao e-mail ceucparana@iat.pr.gov.br, ou esclarecidas pelos telefones (41) 3213-3886 e (41) 3213-3463.

PROGRAMAS – O IAT estimula as ações municipais de desenvolvimento sustentável por meio de programas ambientais, como o ICMS Ecológico e o Pagamento por Serviços Ambientais Municipais (PSAM) para gestão de Áreas Protegidas.

O ICMS Ecológico é um instrumento que ajuda as prefeituras e, por consequência, toda a população. É uma política pública que trata do repasse de recursos financeiros aos municípios que abrigam, em seus territórios, Unidades de Conservação ou mananciais para abastecimento de municípios vizinhos. O objetivo é estimular o incremento da área protegida e a melhora na gestão do patrimônio natural no Paraná.

Já o PSA é o incentivo financeiro para os proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), que são uma modalidade de Unidades de conservação e, portanto, geram repasses para o ICMS Ecológico do município ao promoverem serviços ambientais de conservação do meio ambiente à sociedade.

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