Piracema encerra com mais de 300 quilos de peixes apreendidos na Região

Tribuna de Cianorte com Assessoria – Foto: Assessoria  No período de proteção à reprodução natural dos peixes (Piracema), compreendido entre 1º de novembro de 2022 a 28 de fevereiro de 2023, as equipes da 3ª Companhia Ambiental Força Verde aturaram com o objetivo da proteção das espécies e no combate aos crimes de pesca me […]

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Imagem Piracema encerra com mais de 300 quilos de peixes apreendidos na Região

Tribuna de Cianorte com Assessoria – Foto: Assessoria 

No período de proteção à reprodução natural dos peixes (Piracema), compreendido entre 1º de novembro de 2022 a 28 de fevereiro de 2023, as equipes da 3ª Companhia Ambiental Força Verde aturaram com o objetivo da proteção das espécies e no combate aos crimes de pesca me toda a Região Noroeste.

Durante todo o período de defeso, foram constatados 16 crimes de pesca, onde os autores foram presos em flagrante. Ainda, foram autuadas 12 pessoas por pescar utilizando petrechos, técnicas ou métodos não permitidos; 23 por pescar em períodos e locais proibidos; cinco por pescar espécie protegida ou tamanho inferior ao permitido; 12 por pescar quantidade superior à permitida; um por transportar, comercializar espécie de pesca proibida.

Em Cianorte, houve um flagrante de pesca, quatro infrações por pescar em período e locais proibidos; duas infrações por pescar utilizando petrechos, técnicas ou métodos não permitidos; uma infração por pescar espécie protegida ou com tamanho inferior ao permitido. Foram apreendidos 49,005 Kg de pescado; 34 varas de pesca, molinete, carretilha e linhas; 270 metros de espinhel; 510 metros de rede e 171 petrechos de pesca.

A partir de 1º de março de 2023 está liberada a pesca, devendo ser respeitadas as regras quanto à pesca profissional e amadora. Para conhecimento da população, é permitido a pesca de 10 quilos e mais um exemplar no Rio Paraná e, no Rio Ivaí, permitido ao pescador amador a cota máxima de captura quantificada em cinco quilos, mais um exemplar de tamanho permissível, conforme Instrução Normativa nº 026/2009 IBAMA e Portaria IAT nº 219/2022, respectivamente.

Além disto, é importante ressaltar que materiais como tarrafas, redes de tamanho não permitido, espinhéis e demais petrechos não permitidos, instalados nos ambientes aquáticos ou deixados sob qualquer forma, em área considerada de preservação permanente às margens dos rios deverão ser recolhidos pela fiscalização ambiental, sem direito a devolução ou reparação.

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