Prazo para adesão ao REFIS 2023 tem início hoje
Assessoria A partir desta segunda-feira (03), os interessados em quitar débitos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, já podem aderir à edição de 2023 do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). Para tanto, os contribuintes devem procurar pela Divisão de Dívida Ativa, localizada no primeiro piso do Paço Municipal e que […]
Assessoria
A partir desta segunda-feira (03), os interessados em quitar débitos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, já podem aderir à edição de 2023 do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). Para tanto, os contribuintes devem procurar pela Divisão de Dívida Ativa, localizada no primeiro piso do Paço Municipal e que atende de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Instituída pela Lei nº 5532/2023, a iniciativa é destinada ao pagamento de dívidas que tenham sido geradas até 31 de dezembro de 2022, com exceção dos decorrentes da venda de bens imóveis. O prazo de adesão segue até 29 de setembro, sendo que quanto antes firmado o acordo e quanto menor a quantidade de parcelas, maior será o percentual de desconto nos juros e multas. Assim, aqueles que realizarem a negociação entre os dias 03 e 31 de julho, com pagamento em parcela única ou em até quatro vezes, terão 100% de desconto. Para pagamentos em mais de quatro parcelas serão aplicados sobre o valor total dos créditos, no ato do parcelamento, juros de 1% ao mês.
Em todos os casos, as parcelas serão fixas e não podem ser inferiores a R$ 80 para pessoas físicas e R$ 100 para jurídicas. Poderão ser negociadas, por exemplo, dívidas com impostos (como o IPTU e ISSQN), taxas públicas (como alvarás, cemitério e roçadas), multas por infrações, entre outras. Não são passíveis de parcelamento através deste Programa os débitos de empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
A estimativa da Secretaria Municipal da Fazenda é de que o município possua, aproximadamente, 12.800 contribuintes inadimplentes, o que representa em torno de R$ 56 milhões em dívida ativa. “É um valor expressivo, que faria a diferença nos serviços prestados em prol da população”, comentou a secretária da pasta, Priscila Andreoti, lembrando que a regularização dos débitos também traz reflexos concretos na vida econômica dos cidadãos, que terão acesso à certidão negativa de débito ou certidão positiva com efeitos de negativa.
Ao término do Refis, os valores não regularizados serão encaminhados para ajuizamento de execução fiscal e o CPF/CNPJ será incluído nos bancos de negativação (SPC/SERASA). A Lei nº 5532/2023 pode ser conferida na edição nº 2594/2023 do Órgão Oficial do Município, com acesso pelo link https://cianorte.pr.gov.br/uploads/diarioOficial/2594.pdf.