Prazo para declaração do Imposto Territorial Rural segue até 30 de setembro

Os proprietários de imóveis rurais, assim como os titulares de domínio útil ou detentores a qualquer título, inclusive usufrutuário, devem estar atentos ao prazo para declaração e pagamento do Imposto Territorial Rural, o ITR 2021, que encerra no dia 30 de setembro. O tributo pode ser pago a vista ou parcelado em até quatro vezes iguais, […]

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Os proprietários de imóveis rurais, assim como os titulares de domínio útil ou detentores a qualquer título, inclusive usufrutuário, devem estar atentos ao prazo para declaração e pagamento do Imposto Territorial Rural, o ITR 2021, que encerra no dia 30 de setembro. O tributo pode ser pago a vista ou parcelado em até quatro vezes iguais, mensais e consecutivas, sendo que o imposto de valor inferior a R$ 100 tem quota única.

A legislação que trata do ITR é a Lei Federal nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e a Instrução Normativa nº 2.040, de 30 de julho de 2021, que dispõe sobre a declaração para este ano. O adiamento implica em multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido – não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50 no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de juros. Os considerados imunes ou isentos também devem apresentar a declaração, ficando sujeitos à multa caso isso não ocorra.

“Sempre alertamos aos proprietários rurais que fiquem atentos, não somente ao prazo, como ao conteúdo da declaração, pois os erros podem gerar problemas. A base de cálculo do imposto, que é o valor de mercado da terra nua, por exemplo, é um dos principais motivos de divergência entre os proprietários rurais e a Receita Federal”, destaca a assessora de apoio à arrecadação do ITR de Cianorte, Enidelci Aparecida Cescon Rodrigues.

Nesse sentido, a Instrução Normativa RFB n° 1.939, de 20 de abril de 2020, que disciplina informações para apuração do ITR, esclarece que o Valor da Terra Nua (VTN) deve refletir o preço de mercado aplicado no Município e também um valor médio por aptidão agrícola por hectare. “Assim, o contribuinte deve ser criterioso quando for identificar o VTN de sua propriedade, pois informações inconsistentes podem levá-lo a cair na malha fiscal da Receita Federal” alerta a assessora.

O contribuinte também pode valer-se dos valores declarados no Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Rurais (ITBI) e, além disso, itens como área de preservação ambiental obrigatória e matas ciliares devidamente comprovadas na declaração são isentas. Já alguns tipos de investimento em melhorias com nota fiscal podem reduzir consideravelmente o valor final do imposto.

Mais informações podem ser obtidas na Assessoria de Apoio à Arrecadação do ITR, localizada nas dependências da Prefeitura e com os telefones 3619-6322 e 3619-6284; ou, ainda, na sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil estabelecida no município, situada na Avenida Santa Catarina, nº 383, e que atende pelo 3629-1424.

Confira as informações sobre o Valor da Terra Nua no Município de Cianorte, que refletem como valor médio de mercado para o ano de 2021:

Ano Lavoura aptidão boa Lavoura aptidão regular Lavoura aptidão restrita Pastagem Plantada Silvicultura ou Pastagem Natural Preservação da Fauna ou Flora
2021 95.300,00 64.900,00 49.100,00 36.000,00 26,900,00 10.800,00

 

Fonte: Assessoria de Comunicação

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