PRAZO PARA DECLARAÇÃO DO ITR COMEÇA NESTA SEGUNDA-FEIRA (17)
As pessoas físicas ou jurídicas que são proprietárias – bem como titulares de domínio útil ou detentoras a qualquer título, inclusive a usufrutuária – de imóvel situado no campo devem estar atentas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, o ITR, referente a 2020. Isto porque, o prazo para preenchimento e entrega da declaração, pelo portal da Receita Federal na Internet […]
As pessoas físicas ou jurídicas que são proprietárias – bem como titulares de domínio útil ou detentoras a qualquer título, inclusive a usufrutuária – de imóvel situado no campo devem estar atentas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, o ITR, referente a 2020. Isto porque, o prazo para preenchimento e entrega da declaração, pelo portal da Receita Federal na Internet (http://rfb.gov.br), terá início segunda-feira (17) e segue até o dia 30 de setembro.
Em complemento à lei que trata do tributo (Lei Federal nº 9.393/1996), a Instrução Normativa nº 1.967, de 29 de julho de 2020 dispõe sobre a declaração para este ano e estabelece o pagamento a vista, com data limite de 30 de setembro, ou parcelado em até quatro prestações iguais, mensais e consecutivas, com exceção do imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) que deve ser pago em quota única.
O adiamento da declaração implica em multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total devido – não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto –, além de multa e juros. Os considerados imunes ou isentos também devem apresentar a declaração, ficando sujeitos à multa caso isso não ocorra.
“Sempre alertamos aos proprietários rurais que fiquem atentos, não somente aos prazos, como também ao conteúdo da declaração, pois os erros podem gerar muitos problemas. O valor de mercado da terra nua, base de cálculo do imposto, por exemplo, é um dos principais motivos de divergência entre os contribuintes e a Receita Federal”, ressaltou Altair Zanata, coordenador do Setor de Nota do Produtor Rural da Prefeitura de Cianorte.
Para evitar equívocos, a orientação é consultar a Instrução Normativa RFB n° 1939/2020 que disciplina informações sobre o Valor da Terra Nua – VTN para fins de apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que devem refletir tanto o preço de mercado da terra nua aplicado no Município quanto um valor médio por aptidão agrícola do VTN por hectare. “Assim, o contribuinte deve ser criterioso quando for identificar o VTN de sua propriedade, pois informações inconsistentes podem levá-lo a cair na malha fiscal da Receita Federal”, enfatizou Altair.
Abaixo seguem as informações sobre o Valor da Terra Nua – VTN do Município de Cianorte, que refletem como valor médio de mercado para o ano 2020.
Mais informações podem ser obtidas no Setor de Nota do Produtor Rural, localizado nas dependências da Prefeitura, no Centro Cívico, n° 100, ou pelo telefone 3619-6240; ou, ainda, na Delegacia da Receita Federal do Brasil estabelecida no município, situada na Avenida Santa Catarina, nº 383 e que atende pelo 3629-1424.“Além disso, o contribuinte pode utilizar os valores declarados no Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Rurais, o ITBI, e deve lembrar que itens como área de preservação ambiental obrigatória e matas ciliares devidamente comprovadas na declaração são isentas e que alguns investimentos em melhorias, comprovados com nota fiscal, podem reduzir consideravelmente o valor final do imposto”, sugere Altair.
Fonte: Assessoria de Comunicação