Prefeito Marco Franzato sanciona lei que reduz valor de tributos
O prefeito Marco Franzato sancionou, nesta quarta-feira (15), a Lei Complementar nº 144/2021, que trata da reforma no Código Tributário Municipal, aprovada na última segunda-feira (13), na Câmara de Vereadores. O documento, que passou por diversos debates, proporcionou a diminuição de alguns tributos, representando, em alguns casos, uma queda de até 70% no bolso do […]
O prefeito Marco Franzato sancionou, nesta quarta-feira (15), a Lei Complementar nº 144/2021, que trata da reforma no Código Tributário Municipal, aprovada na última segunda-feira (13), na Câmara de Vereadores. O documento, que passou por diversos debates, proporcionou a diminuição de alguns tributos, representando, em alguns casos, uma queda de até 70% no bolso do contribuinte. A iniciativa aplicará tributações mais justas, sem deixar de lado a manutenção da máquina pública. Algumas das reduções das tarifas começam a ser aplicadas já neste ano. As mudanças alteram o Sistema Tributário do Município aprovado pela Lei Municipal nº 755, de 24 de outubro de 1983. O documento foi publicado na edição nº 2190 do Órgão Oficial, e pode ser acessado no link (https://cianorte.pr.gov.br/upload///publicacoes-oficiais/2190/2190.pdf).
Com a aprovação da Lei, houve a diminuição da base de cálculo do Custo Unitário Básico das obras da construção civil para fins da apuração do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), que na prática representa a redução das taxas para reformas e demolições; e a adequação da Taxa de Licença para Publicidade, que corta os custos para alocação de painéis até pela metade. Outra delas é a alteração na taxa de regularização de obras de construção civil já executadas, cujo valor passa a ser o mesmo da taxa de licença para a execução de obras inicial, representando uma queda de quase 70% do valor aplicado atualmente. A medida implanta a Fiscalização Tributária Orientadora com prazo para autorregularização, proporcionando ao proprietário a oportunidade de adotar as medidas requisitadas durante a vistoria, evitando multas.
A iniciativa beneficia diretamente os profissionais liberais, autônomos ou sociedades que são amparados pela legislação tributária para pagamento do ISSQN de forma fixa mensal com a redução do valor que, em alguns casos, chega a até 50%. Aqueles que ingressarem com cadastro no município pela primeira vez pagarão 30% do valor estipulado; já no segundo e terceiro exercício a taxa passará para 60% do valor; e somente a partir do quarto exercício com cadastro ativo que os profissionais pagarão o valor integral.
“Muita coisa mudou ao longo de todos esses anos e, infelizmente, nosso Código Tributário não acompanhou. Acreditamos que, a nova realidade que vivemos, fez com que a economia familiar de muitas pessoas passasse a ser regida por profissionais que buscaram alternativas no mercado de trabalho como autônomos. Sendo assim, buscamos criar alternativas para impulsionarmos o desenvolvimento econômico em nossa cidade, fazendo adequações para que a população contribua de forma justa e igualitária”, argumentou o prefeito Marco Franzato.
Confira algumas das alterações aprovadas pela Lei Complementar nº 144/2021:
Redução das taxas para demolições
Quando a licença for solicitada antes da demolição – redução de 33%
Quando for solicitada regularização da demolição – redução de 22%
Redução das taxas para reformas
Quando a licença for solicitada antes da reforma – redução de 20%
Quando for solicitada regularização da reforma – redução de 17%
Diminuição do pagamento fixo mensal do ISSQN
Taxas pagas por profissionais liberais e autônomos e sociedades sofrerão uma redução de, aproximadamente, 50% do valor pago atualmente. Aqueles que ingressarem com cadastro no município pela primeira vez pagarão 30% do valor estipulado; no segundo e terceiro exercício a taxa passará para 60% do valor total; e somente a partir do quarto exercício com cadastro ativo que os profissionais pagarão o valor integral.
Taxa de análise para aprovação de regularização de projetos arquitetônicos
Valor atual – R$ 7,17 por m²
Valor com alteração – R$ 2,18 por m²
Fonte: Diretoria de Comunicação Social