PREFEITURA DE CIANORTE E CAPSECI REALIZAM PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
Todo final de ano, um dos momentos mais esperados pelos trabalhadores é o de receber a gratificação do 13º salário, um benefício assegurado pela Constituição Federal e que representa uma renda extra significativa. Em Cianorte, os servidores públicos municipais, bem como os aposentados e pensionistas da Capseci (Regime Próprio de Previdência Social), receberam, nesta sexta-feira […]
Todo final de ano, um dos momentos mais esperados pelos trabalhadores é o de receber a gratificação do 13º salário, um benefício assegurado pela Constituição Federal e que representa uma renda extra significativa. Em Cianorte, os servidores públicos municipais, bem como os aposentados e pensionistas da Capseci (Regime Próprio de Previdência Social), receberam, nesta sexta-feira (14), o valor referente à segunda parcela, correspondente a 60%. Um montante de mais de R$ 4,9 milhões que, além de garantir um final de ano mais tranquilo aos beneficiários, poderá ser injetado na economia da cidade, contribuindo com a movimentação do comércio e do setor de serviços.
“Em Cianorte, o pagamento do funcionalismo municipal é sagrado. E o 13º faz uma grande diferença nas finanças e nos lares de nossos 2.036 servidores ativos, bem como dos 660 aposentados, pensionistas e funcionários da Capseci, que poderão fazer algo a mais, para eles mesmos e seus familiares neste final de ano e começo de 2019”, destacou o prefeito Bongiorno. Por lei, todo empregador brasileiro tem até o dia 30 de novembro para quitar a primeira parcela e até 20 de dezembro para a segunda. A Prefeitura antecipou a primeira, correspondente a 40%, em julho. As informações sobre os vencimentos podem ser conferidas pelo site do Município <www.cianorte.pr.gov.br>, nas opções “Holerite Prefeitura” ou “Holerite Capseci”.
PRÊMIO ASSIDUIDADE – Aos servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo que, durante o ano, não tiveram faltas injustificadas será concedido o Prêmio Assiduidade, no valor de R$ 463,50, que será creditado na folha de pagamento referente a dezembro, com previsão para o dia 04 de janeiro. Casos com 13 ou mais ausências amparadas por atestado médico terão o pagamento proporcional, já os com uma ou mais faltas sem legitimidade, assim como os que ultrapassem 30 dias de atestado, não receberão a gratificação.
Fonte: Assessoria de Comunicação