Prefeitura regulamenta proibição do uso do narguilé em espaços públicos
Conforme publicado na edição de terça-feira, 9, do Diário Oficial do Município de Cianorte, através do decreto nº 110/2020, o Prefeito de Cianorte, Claudemir Romero Bongiorno (Podemos), regulamenta a proibição do ‘narguilé’ nos espaços públicos de Cianorte, abertos ou fechados, conforme Lei Municipal nº 4.905/2017, aprovada por todos os vereadores da Câmara de Cianorte e de […]
Conforme publicado na edição de terça-feira, 9, do Diário Oficial do Município de Cianorte, através do decreto nº 110/2020, o Prefeito de Cianorte, Claudemir Romero Bongiorno (Podemos), regulamenta a proibição do ‘narguilé’ nos espaços públicos de Cianorte, abertos ou fechados, conforme Lei Municipal nº 4.905/2017, aprovada por todos os vereadores da Câmara de Cianorte e de autoria dos vereadores Sergio Mendes de Almeida, o Mendes (PSDB) e Silvio Fernandes, o Silvio do Pátio (Podemos).
A medida prevê a apreensão do equipamento e multa de R$ 1 mil, em caso de reincidência será de R$ 1,5 mil, aos usuários que desobedecerem ao decreto. Porém o valor pode chegar até R$ 2 mil, aos estabelecimentos que descumprirem a proibição de venda a menores, inclusive, com a cassação do alvará de funcionamento.
O presidente da Câmara de Vereadores de Cianorte, Silvio Fernandes, o Silvio do Pátio (Podemos), destaca a importância da aprovação da lei em 2017, bem como a regulamentação agora. “É uma questão de saúde pública, pois o narguilé é muito prejudicial a saúde do usuário, bem mais do que o cigarro. E pior, com o compartilhamento do aparelho com outras pessoas, corre o risco de contaminá-las, principalmente, agora, com a pandemia da Covid-19”, pontua.
Já o prefeito de Cianorte, Claudemir Romero Bongiorno (Podemos), durante live na terça-feira, 9, por sua vez, afirmou sobre a necessidade da implantação da medida. “Existe lei para isso, pois não é possível, no momento que estamos vivendo, dez pessoas usando o mesmo aparelho. Não estamos suportando mais, então peço que nos ajudem”, salienta.
Com relação a fiscalização, na questão das normas sanitárias, ficará a cargo do setor de Vigilância Sanitária. Já a competência administrativa para realizar o cumprimento do Código de Posturas, ficará a cargo da Divisão de Fiscalização.
FOTO: DIVULGAÇÃO PIXABAY e MATÉRIA: DIEGO FERNANDO LASKA (Ascom/CMC)