Procon alerta sobre obrigatoriedade de preços nos produtos
Assessoria Os comerciantes devem estar atentos e cumprir a obrigatoriedade de fixação de preço, de forma clara e visível, nos produtos à venda, seja em estabelecimentos físicos ou on-line, conforme determina a Lei nº 8.078/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC). A orientação é do Procon de Cianorte, em observação às recomendações do […]
Assessoria
Os comerciantes devem estar atentos e cumprir a obrigatoriedade de fixação de preço, de forma clara e visível, nos produtos à venda, seja em estabelecimentos físicos ou on-line, conforme determina a Lei nº 8.078/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC). A orientação é do Procon de Cianorte, em observação às recomendações do Ministério Público, por meio da 2ª Promotoria de Justiça.
De acordo com a legislação, no comércio em geral e vitrines, os preços devem constar em etiquetas ou similares, afixados diretamente nos produtos expostos à venda, com valor à vista e em caracteres legíveis. Em autosserviços e estabelecimentos comerciais nos quais o consumidor tenha acesso direto ao produto, deve ser efetuada a impressão ou afixação do preço à vista na embalagem, assim como das características, ou junto ao código referencial ou código de barras, de forma clara e legível.
Já nas vendas pela internet, o preço deve constar na imagem ou na descrição/legenda, com forma de pagamento à vista e parcelado. Preço no direct? Não pode. Pedir para que consulte valores por mensagem é considerada uma prática abusiva e crime contra o consumidor. Ao anunciar produtos nas redes sociais, o responsável deve colocar os preços na postagem de maneira clara e visível.
Conforme o art. 66 do CDC, omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços caracteriza crime contra a relação de consumo, com pena de detenção de três meses a um ano e multa.
“Alguns comerciantes entendem, equivocadamente, que essa atitude gera curiosidade no consumidor e acaba facilitando a venda. No entanto, a omissão do preço é crime e, ainda, para os consumidores pode gerar desconforto e até mesmo fazer desistir da compra. Por isso, orientamos os empreendedores para que cumpram a lei e evitem transtornos, como fiscalizações e autuações”, alerta o diretor do Procon, William Martnez Batista.
Para receber orientações ou efetuar denúncias, os cianortenses podem entrar em contato com o Procon Municipal, localizado na Avenida Dr. José Roberto Furquim de Castro, 503, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h, ou pelos telefones: (44) 3629-3022 | 3637-2840 | 3631-3044 | 99142-6782.