Quase 30 mil paranaenses caíram na malha fina do Imposto de Renda
A Receita Federal divulgou nesta sexta-feira (7) um saldo das declarações que continuam detidas na malha fina da declaração de Imposto de Renda. Ao todo 29.865 contribuintes ainda apresentam inconsistência nas informações prestadas. O número de declarações retidas corresponde a 1,50% das 1.989.814 declarações do IRPF 2018 apresentadas neste ano. De acordo com a Receita, […]
A Receita Federal divulgou nesta sexta-feira (7) um saldo das declarações que continuam detidas na malha fina da declaração de Imposto de Renda. Ao todo 29.865 contribuintes ainda apresentam inconsistência nas informações prestadas.
O número de declarações retidas corresponde a 1,50% das 1.989.814 declarações do IRPF 2018 apresentadas neste ano. De acordo com a Receita, entre as declarações retidas, 70,47% apresenta imposto a restituir, 25,66% tem imposto a pagar e 3,87% não apresenta imposto a restituir ou a pagar.
Os principais motivos para a retenção são: omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes (19.503 declarações); divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF (10.148 declarações); despesas médicas (5.355) e dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras (5.772).
Orientação
Para saber se a declaração está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o Extrato de Processamento da DIRPF no sítio da Receita Federal na internet. Para acessar o extrato da declaração, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção “Pendências de malha”. É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.
Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o contribuinte encontrará links para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos. Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar sua situação apresentando declaração retificadora.
Inexistindo erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar por aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.
O agendamento para declarações do exercício 2018 começa a partir de janeiro de 2019.
Colaboração Receita Federal